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Check-in e check-out: Ministério do Turismo atualiza regras

O Ministério do Turismo publicou uma portaria que atualiza as regras de check-in e check-out em hospedagens de todo o país. A medida entra em vigor na segunda quinzena de dezembro e visa padronizar a prestação de serviços e ampliar a transparência nas relações de consumo, conforme nota da Agência de Notícias do Turismo.

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A portaria abrange todos os meios de hospedagem registrados sob o CNAE, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, flats, apart-hotéis e alojamentos de floresta. Plataformas de aluguel de curta temporada, como Airbnb, não estão incluídas. Entre as novidades, o tempo máximo destinado à limpeza dos quartos passa a ser de três horas, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de permanência, considerando os dias de check-in e check-out.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital

Outra mudança importante é a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, antes utilizada em formato impresso. Agora, o documento deverá ser preenchido eletronicamente e o hóspede terá acesso aos dados mesmo após a estadia, por meio da plataforma gov.br.

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Segundo o advogado Julio Garcia Morais, do escritório Lopes Muniz Advogados, especialista em Direito Civil, a medida consolida normas antes dispersas e permite ao governo analisar a capacidade hoteleira, traçar o perfil dos turistas e direcionar investimentos, campanhas publicitárias e ações de segurança.

Em caso de descumprimento, o consumidor deve documentar irregularidades com notas fiscais, e-mails ou reservas e denunciar ao Ministério do Turismo. Os estabelecimentos estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 850 mil, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.

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Fonte: Ponta Negra News

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