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#BrisaFica. Câmara de Natal arquiva processo de cassação de Brisa Bracchi após fim do prazo legal

A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi anunciada nesta terça-feira 25 em coletiva de imprensa liderada pelo presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (PP).

A Procuradoria da Câmara entendeu que o caso deveria ser encerrado porque o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, se encerrou sem que o relatório final fosse votado pelo plenário. O prazo foi atingido na última quinta-feira 20.

O Regimento Interno da Câmara prevê 120 dias para análise do processo (o que poderia dar sobrevida ao caso), mas a Câmara seguiu o Decreto-Lei 201 por força da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento jurídico da Casa, prevalece a legislação federal.

O procurador-geral da Câmara, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida desde o início do procedimento. “O opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador.

Com o arquivamento, o procedimento é encerrado, mas poderá ser retomado futuramente. O Decreto 201/67 permite a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e baseada nos mesmos fatos, já que não houve deliberação sobre o mérito por parte do plenário.

Decisões judiciais

A Câmara de Natal tentou votar o processo na semana passada por duas vezes, mas foi impedida pela Justiça. Três decisões judiciais reconheceram que a presidência da Casa não respeitou os prazos mínimos previstos na legislação para notificação de Brisa Bracchi. O Regimento Interno prevê que a denunciada deve ser informada de todos os atos processuais com o intervalo mínimo de 72 horas, enquanto o Decreto-Lei 201 estabelece o mínimo de 24 horas.

Na última decisão proferida, o desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ressaltou que o prazo de 72 horas foi adotado pela Câmara em todos os atos anteriores e não pode ser modificado apenas no ato final. Ele classificou os embargos como “tentativa de rediscussão” do mérito, sem omissão, contradição ou obscuridade.

Sobre a divergência entre o que prevê o regimento e o decreto-lei, o desembargador afirmou que a competência federal estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas pelos regimentos internos em favor do acusado.

Caso Brisa

Brisa Bracchi foi acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Ela destinou R$ 18 mil para o Rolê Vermelho, realizado em 9 de agosto, e dias antes publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para que a vereadora fosse cassada, eram necessários os votos de 20 de 29 dos vereadores da Casa. Dois vereadores seriam impedidos de votar: a própria Brisa e o vereador Matheus Faustino (União), que foi o autor da denúncia. Neste caso, foram convocados os suplentes, que não chegaram a participar de nenhuma votação.

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