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Rogério e Styvenson votam a favor de marco temporal para terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta passou em dois turnos com votos favoráveis de 52 senadores, incluindo dois do Rio Grande do Norte: Rogério Marinho (PL) e Styvenson Valentim (PSDB). Zenaide Maia (PSD) foi a única parlamentar do estado a votar contra.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A proposta no Senado é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A votação escala a tensão entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF), já que o STF julgou como inconstitucional em setembro de 2023 a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral. 

Depois da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 para restabelecer o marco temporal. A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Após isso, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo.

A tese é criticada por povos indígenas. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), durante seus dois anos de vigência, a lei do marco temporal criou obstáculos para a demarcação de terras indígenas, fomentou invasões a territórios tradicionais e intensificou a violência contra as comunidades.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) também é contrária à tese e convocou uma mobilização nos territórios para esta quarta. A entidade pede que os ministros mantenham a inconstitucionalidade do marco temporal, garantam a ampla participação indígena do início ao fim do julgamento, declarem a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023, e reafirmem a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.

STF retoma julgamento sobre lei do Marco Temporal

Ao passo em que o Senado vota a favor da tese, o Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações referentes à lei do marco temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. A sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados. Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O primeiro processo da pauta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, apresentada pelos partidos Progressistas, Republicanos e Liberal, que pedem ao STF o reconhecimento integral da constitucionalidade da lei. 

Em sentido oposto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 contestam diversos dispositivos da legislação e solicitam ao Supremo que os declare inconstitucionais, incluindo a adoção da tese do marco temporal e mudanças nos procedimentos demarcatórios e indenizatórios.

RN é único estado do Brasil sem território demarcado

O Rio Grande do Norte é o único estado do Brasil sem nenhum território indígena demarcado. Em outubro, o Supremo determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deem continuidade ao processo de demarcação das terras da comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, da etnia Potiguara, localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte.

O plano a ser apresentado deverá informar o atual status do processo e incluir um cronograma que especifique a execução das próximas etapas, de modo a confirmar a formação de um grupo de trabalho (GT) no prazo de 180 dias e a finalização dos trabalhos dentro de 24 meses após a criação do grupo de trabalho. Com isso, a oficialização do território deverá acontecer em até dois anos e meio.

O documento deve demonstrar como a falta de profissionais e as limitações estruturais e orçamentárias — alegadas pela Funai — serão superadas para priorizar o processo de demarcação da terra indígena dos Eleotérios do Catu e de que forma o Judiciário poderá fiscalizar o cumprimento das metas.

Os integrantes da comunidade — que abrange áreas dos municípios de Canguaretama e Goianinha — aguardam pela demarcação pelo menos desde 2010. Contudo, o assunto vinha se arrastando na Justiça desde 2017.

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Fonte: saibamais.jor.br

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