A Câmara Municipal de Natal realiza nesta terça-feira (27) uma sessão extraordinária para analisar o pedido de arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). Os parlamentares vão decidir se acatam ou não a recomendação da Comissão Especial Processante, que se manifestou pelo arquivamento do caso. Se a maioria dos vereadores aceitar a recomendação, o processo será encerrado. Caso a sugestão seja rejeitada, o processo volta a tramitar dentro do prazo legal de 90 dias, contado a partir da notificação da vereadora, ocorrida em 5 de dezembro. Em qualquer um dos cenários, não há risco de perda de mandato nesta terça-feira.
Brisa Bracchi foi notificada do novo processo em 5 de dezembro de 2025, e desde aquele dia iniciou-se oficialmente o período de até 90 dias para a conclusão da análise do pedido de cassação. Em 7 de janeiro, a Comissão Especial responsável por analisar o pedido de cassação optou por arquivar o processo na Comissão e encaminhar para análise exclusiva na Comissão de Ética da Casa. Por 2 votos a 1, a maioria votou por encerrar o processo aberto em novembro passado, entendendo que não havia fundamento jurídico que sustente a continuidade do processo de cassação. Com isso, o relatório pelo arquivamento foi encaminhado para apreciação do plenário da Casa.
Wlademir Capistrano, advogado e ex-juiz eleitoral, explica que a Comissão Processante possui dois estágios. “Primeiro, ela analisa se recebe ou não a denúncia para dar encaminhamento à denúncia. Se ela der prosseguimento, ela abre a fase de instrução para o vereador apresentar defesa, produzir prova. Aí depois disso ela emite um parecer final dizendo se a acusação é procedente ou improcedente”. Foi este estágio já cumprido, quando o grupo formado por Samanda Alves (PT) e Tárcio de Eudiane (União) divergiu do relator, Daniell Rendall (Republicanos), e indicou a improcedência.
“No caso da primeira comissão, o parecer era pela procedência da acusação. Nesse caso agora, a comissão, na primeira fase, já opinou pelo arquivamento da denúncia. Ela nem abriu a fase de instrução. Isso significa que o plenário vai analisar agora se acata ou não o parecer da Comissão que opinou pelo arquivamento da denúncia. Se por acaso o plenário acatar o parecer da Comissão, aprovar o parecer da comissão, a denúncia simplesmente é arquivada. Se o plenário entender que não vai acatar o parecer da comissão, aí ele vai rejeitar o parecer e mandar a denúncia prosseguir. Nesse caso, o processo tem que voltar para a comissão processante para ela abrir a instrução”, aponta.
Fabrício Bruno, um dos advogados que compõem a defesa de Brisa Bracchi, sustenta que não houve cometimento de infração político-administrativa ou de qualquer ato de improbidade. Ele diz que a vereadora destinou suas emendas para um evento cultural da cidade, da mesma forma que outros parlamentares fazem. “Não é da gestão da vereadora acompanhar essa emenda. Como a gente demonstrou no outro processo, a Funcarte, inclusive, esteve no local, visitou e não viu irregularidades, até mesmo porque o evento não tinha conotação político-partidária, como quer alegar o denunciante”, afirma Fabrício Bruno.
“Então, considerando que não houve ato de improbidade, que não há infração político-administrativa e tão somente a destinação para um evento cultural da cidade, entendemos que a vereadora não cometeu nenhum ilícito, especialmente a ponto de cassar o seu mandato, um mandato com mais de 6 mil votos na cidade”, continua.
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Fonte: saibamais.jor.br




