“Embora a escravidão tenha sido abolida do território nacional, essa prática ainda é muito presente”. A afirmação é da procuradora Andrea Gondim, coordenadora da pasta do trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Ela se refere aos casos de pessoas resgatadas em situação análoga ao trabalho escravo, que no ano passado teve apenas um registro no estado, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na última terça-feira (28) foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data em que o MTE divulgou os dados referentes ao ano de 2025. Na verdade, a pasta registrou dois casos no Rio Grande do Norte, mas a chefe local do núcleo de fiscalização do Ministério do Trabalho no RN, Rossana Nunes Chaves, explica que um dos casos de resgate computado para o RN refere-se, na verdade, a uma fiscalização de trabalho doméstico realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em João Pessoa (PB). No entanto, como o endereço da empregadora registrado na Receita Federal é em Natal, houve um equívoco na extração dos dados e, embora o resgate tenha ocorrido fisicamente na Paraíba, ele apareceu nas estatísticas do RN devido a esse detalhe cadastral.
O único caso real no Rio Grande do Norte, portanto, ocorreu na zona rural de Mossoró, em julho de 2025.
“Nessa inspeção, os auditores identificaram um trabalhador rural mantido sem registro, sem pagamento regular de salário, morando em condições precárias, trabalhando sem fazer uso de equipamentos de proteção, além de uma criança laborando em atividades perigosas, configurando trabalho infantil em uma de suas piores formas”, conta Rossana Chaves.
Os números mostram que nos últimos cinco anos os casos costumam flutuar no Rio Grande do Norte. O RN resgatou nove pessoas desse tipo de crime em 2024, enquanto em 2023 não houve nenhum registro. Já em 2022 foram 32 resgates, e 11 em 2021. Os dados foram obtidos por meio do SmartLab, ferramenta do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, que se baseou nos registros do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT). A ferramenta original, o Radar STI, está temporariamente fora do ar.
Pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão no RN nos últimos cinco anos
| Ano | Resgates |
| 2025 | 1* |
| 2024 | 9 |
| 2023 | 0 |
| 2022 | 32 |
| 2021 | 11 |
Fonte: SmartLab, com base no Radar SIT
* O ano de 2025 ainda não está presente na ferramenta SmartLab; dado oficial do MTE é de dois registros, mas auditora do Ministério aponta equívoco na extração dos dados, com um caso no RN
Em todo o Brasil, no ano passado, segundo o MTE, foram resgatados 2.772 trabalhadores e trabalhadoras em 1.594 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, com a garantia do pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.
Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores e trabalhadoras tiveram direitos trabalhistas assegurados por meio das fiscalizações. Mesmo nos casos em que não foi caracterizada a condição de trabalho análogo à escravidão, outros direitos foram garantidos pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho em campo.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com beneficiamento associado (126).
Os dados revelam uma mudança no perfil dos resgates. Em 2025, 68% das pessoas identificadas em condição análoga à escravidão no Brasil foram resgatadas no meio urbano, superando o número de ocorrências no meio rural, cenário distinto do observado em anos anteriores.
“Embora fosse só uma única pessoa, isso já era muito grave”, alerta procuradora
A procuradora Andrea Gondim, que possui um mestrado pela Universidade de São Paulo (USP) voltado à pesquisa sobre trabalho escravo, diz que os dados ajudam a pautar uma atuação estatal como um projeto de nação brasileira de combate ao trabalho escravo.
“Porque ainda que fosse uma única pessoa encontrada no nosso território vítima da redução do trabalho em condição análoga à de escravo, ainda assim seria necessário uma pronta atuação estatal”, diz ela, que complementa: “embora fosse só uma única pessoa, isso já era muito grave.”
Os desafios enfrentados pelos auditores-fiscais do Trabalho na hora de ir à campo são vários, conta a procuradora do MPT-RN.
“O desafio tanto na hora da operação, porque muitas vezes é uma situação realmente de risco para o trabalhador, e também o desafio do pós-resgate, de como alocar essas pessoas, como contribuir para que essas pessoas realmente consigam romper essa barreira do trabalho escravo, para conseguir romper esse ciclo da exploração”, explica.
Já o procurador Luciano Aragão Santos, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, diz que o maior desafio enfrentado atualmente é a interferência política nas instituições responsáveis pela fiscalização e responsabilização.
“Temos visto tentativas de enfraquecer a Lista Suja de empregadores, o uso de avocatórias ministeriais para proteger empresas que deveriam ser incluídas no cadastro e pressões variadas sobre a autonomia dos órgãos de fiscalização. Quando o sistema de fiscalização é fragilizado, o incentivo para cumprir a lei diminui.”
O subfinanciamento da fiscalização, para ele, constitui outro obstáculo estrutural.
“O número de auditores-fiscais do Trabalho, mesmo com a recente nomeação de novos auditores, ainda é insuficiente para a extensão territorial do Brasil e para a complexidade das cadeias produtivas que precisam ser monitoradas. Sem concursos públicos regulares e sem estrutura adequada, a capacidade de fiscalizar se reduz, e áreas inteiras do país permanecem descobertas”, alerta.
Desigualdade alimentada pela cor
O balanço das ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo realizadas em 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que essa prática em atividades econômicas segue profundamente associada às desigualdades raciais e sociais no Brasil. Do total de trabalhadores resgatados no período, 86% são homens e 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos), evidenciando que a população negra é atingida de forma desproporcional, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social.
A maior concentração das pessoas resgatadas no país durante o ano passado está na faixa etária entre 30 e 39 anos, e 65% residem na região Nordeste, com destaque para o Maranhão, que concentra parcela significativa desse contingente. Em relação à escolaridade, 68% possuem baixa escolaridade, 24% concluíram o ensino médio e 8% são analfabetos. Os dados reforçam, segundo o MTE, o vínculo direto entre trabalho escravo, pobreza estrutural e exclusão educacional.
O que configura um trabalho análogo à escravidão?
A auditora e chefe local do núcleo de fiscalização do Ministério do Trabalho no RN, Rossana Chaves,
De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, a escravidão moderna não exige a privação da liberdade de ir e vir, caracterizando-se pela violação da dignidade humana. Ela se configura por quatro elementos, que podem aparecer isoladamente ou em conjunto:
* Trabalho forçado: quando há vício de consentimento ou ameaça para permanência no serviço.
* Jornada exaustiva: labor intenso que impede a recuperação física do trabalhador e fere o direito ao descanso e convívio social.
* Condições degradantes: situações aviltantes que retiram o “status” de ser humano do trabalhador, como a falta de alojamento decente, higiene, água potável ou segurança.
* Servidão por dívida: uso de mecanismos de endividamento (como cobrança ilegal por transporte, ferramentas e comida — o “truck system”) para prender o trabalhador ao local.
O que acontece com empregadores e trabalhadores resgatados?
Quando um empregador é flagrado submetendo pessoas a situação análoga à de escravo, são lavrados autos de infração com obrigação do pagamento das verbas rescisórias e salariais.
Ele também é incluído na “Lista Suja”, após decisão administrativa definitiva, o que gera restrições de crédito e danos à reputação da empresa. Há ainda possibilidade de responder criminalmente e ser alvo de ações civis públicas para reparação de danos morais individuais e coletivos.
Já o trabalhador ou trabalhadora resgatado tem direito legal ao recebimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo. Esse benefício contribui para a reconstrução da vida das vítimas após a violação de direitos. Além disso, todos são encaminhados à Assistência Social e, posteriormente, às diversas políticas públicas, de acordo com seus perfis específicos.
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Fonte: saibamais.jor.br




