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Assembleia aprova lei para combater fraudes virtuais e delitos Cibernéticos

Assembleia aprova lei para combater fraudes virtuais e delitos Cibernéticos

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALERN) aprovou, nessa terça-feira (12), em plenário, o Projeto de Lei Nº 292/2024, que institui a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos no Estado. O projeto, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, agora segue para sanção da governadora do Estado. 

A nova legislação tem como objetivo fortalecer a segurança digital no RN, criando medidas preventivas e punitivas contra fraudes virtuais e crimes cibernéticos, que têm se tornado uma crescente preocupação no mundo contemporâneo. A proposta visa, ainda, integrar esforços entre os poderes públicos, a sociedade civil, forças de segurança e empresas de tecnologia para proteger os cidadãos potiguares e suas informações pessoais. 

A Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos, conforme o texto aprovado, prevê ações como a conscientização da população sobre os riscos da internet, o incentivo à denúncia de crimes cibernéticos, o fortalecimento das capacidades dos órgãos de segurança pública, além de incentivar parcerias com universidades e empresas para o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras.

O deputado Ubaldo Fernandes, autor do projeto, comemorou a aprovação e destacou a importância da medida para a proteção dos cidadãos potiguares:  “Esta é uma vitória importante para a segurança digital no Rio Grande do Norte. O aumento das fraudes virtuais exige respostas rápidas e eficazes. Com essa lei, damos um passo significativo para proteger nossa população e combater a criminalidade digital de forma mais integrada e eficiente”, afirmou o parlamentar. 

OBJETIVOS DA NOVA POLÍTICA

A Lei tem como principais objetivos:1. Prevenção e conscientização da população sobre os riscos das fraudes virtuais.2. Fortalecimento das forças de segurança pública no combate a crimes cibernéticos.3. Estímulo à denúncia e cooperação entre setores público, privado e organizações da sociedade civil.4. Proteção dos dados pessoais e sensíveis dos cidadãos do estado. 

A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI

O poder executivo estadual poderá firmar parcerias com universidades, centros de pesquisa e empresas de tecnologia para o desenvolvimento de soluções e projetos voltados à segurança cibernética. Além disso, a execução das ações previstas na lei será feita com base em recursos orçamentários próprios, com suplementação, se necessário. Com a aprovação do projeto, o RN se posiciona como um dos primeiros estados a criar uma política pública estruturada para combater as fraudes digitais e proteger a privacidade dos cidadãos. A legislação entra em vigor assim que for sancionada pela governadora do Estado. “É um marco para a segurança digital no Rio Grande do Norte e um avanço importante para o enfrentamento das ameaças cibernéticas, que crescem exponencialmente a cada ano em todo o mundo”, finaliza o Deputado. 

Mais Aprovações:

Avanços em Saúde, Turismo e Inclusão no RN

Além do projeto sobre crimes cibernéticos, a Assembleia também aprovou outras propostas de grande relevância para o Estado, abordando áreas como saúde, turismo e inclusão social. 

O Projeto de Lei nº 150/2024 institui o Programa Estadual de Estímulos a Pessoas com Doenças Raras nos eventos esportivos no Rio Grande do Norte. A proposta visa garantir maior inclusão e visibilidade às pessoas que enfrentam doenças raras, promovendo sua participação ativa em competições e eventos esportivos. O programa também buscará apoio institucional para promover a saúde e o bem-estar dessa população. 

O Projeto de Lei nº 155/2024, por sua vez, estabelece o Dia Estadual da Mulher Cooperativista, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro. A data visa reconhecer o papel fundamental das mulheres no movimento cooperativista e destacar a importância de sua contribuição no desenvolvimento social e econômico do Estado. 

Já o Projeto de Lei nº 181/2024 cria a Rota Turística do Caranguejo no Estado do Rio Grande do Norte. A proposta busca promover o turismo no litoral potiguar, destacando a importância do caranguejo, tanto como atração turística quanto como elemento da gastronomia local.

A Rota Turística do Caranguejo tem o objetivo de fortalecer a economia regional, atraindo visitantes e incentivando a preservação ambiental. Por fim, o Projeto de Lei nº 184/2024 institui a Rota Turística da Ostra, também no litoral do RN. Assim como a Rota do Caranguejo, a proposta visa ampliar as opções turísticas no Estado e promover o cultivo sustentável de ostras, com foco no fomento ao turismo de experiência e na valorização da culinária potiguar.

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