A vereadora Brisa Bracchi (PT) foi oficialmente intimada nesta segunda-feira (2) sobre a reabertura da fase de instrução do processo que pede a cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Natal (CMN). A medida atende a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou que a parlamentar seja ouvida antes da conclusão do procedimento na Comissão Especial Processante.
De acordo com a intimação, assinada pela presidente da Comissão Especial Processante, vereadora Samanda Alves (PT), Brisa deverá prestar depoimento pessoal na próxima quinta-feira (5), às 17h, na sala de reuniões da Presidência da Câmara Municipal.
A reabertura da fase de instrução e a marcação do depoimento da vereadora para o dia 5 poderá levar a um novo arquivamento do caso, uma vez que o prazo de 90 dias para a conclusão do processo, segundo a defesa da parlamentar, se encerrara na próxima quarta-feira (4), conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
A presidente da Comissão Especial Processante, no entanto, discorda da defesa de Brisa Bracchi. De acordo com Samanda Alves, o prazo se encerra no dia 5, na mesma data marcada para ouvir o depoimento da acusada.
“O processo começou em 5 de dezembro de 2025. O prazo de 90 dias termina no dia 5/3. Brisa foi intimada para ser ouvida no dia 5/3, em cumprimento à decisão judicial, que determinou que ela fosse citada em três dias e que todos os atos que envolvessem a defesa fossem convocados com 72h úteis de antecedência”, explicou a presidente do colegiado.
A Comissão Especial Processante, ainda segundo a intimação assinada pela presidente Samanda Alves, fixou prazo de 72 horas, contadas em dias úteis, para que a vereadora possa se manifestar ou praticar atos de defesa, adotando, segundo o texto, a “condição mais benéfica à denunciada”.
O processo tem como base denúncia feita pelo vereador Matheus Faustino (União), que acusou a petista de usar recursos de uma emenda parlamentar para promover um ato “político-partidário”.
Brisa destinou R$ 18 mil para o evento “Rolé Vermelho”, realizado no dia 9 de agosto de 2025. Um dia antes, em vídeo postado nas redes sociais, ela convidou o público para comemorar no evento a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Brisa alegou “cerceamento do direito de defesa”
A liminar determinando a reabertura da fase de instrução do processo, concedida pela desembargadora Martha Danyelle, na última quinta-feira (26), atendeu a um recurso apresentado pela defesa da vereadora Brisa Bracchi.
No entendimento da magistrada, era necessário assegurar que a vereadora fosse ouvida antes do encerramento da fase probatória, garantindo o pleno exercício do direito de defesa.
A defesa da vereadora justificou o pedido argumentando que a Comissão Especial Processante encerrou a fase de produção de provas sem realizar o depoimento pessoal da parlamentar, apesar de ela ter solicitado formalmente para ser ouvida.
Nas alegações finais apresentadas à Comissão Especial Processante, Brisa requereu o reconhecimento do “cerceamento do direito de defesa” e a reabertura da fase de instrução para que ela pudesse prestar o seu depoimento, além de pedir a oitiva da testemunha Gabriel Greiner.
O colegiado, no entanto, concluiu a análise do caso, na quinta-feira (26), sem ouvir o depoimento da parlamentar.
O relator do processo, Daniell Rendall (Republicanos), apresentou parecer pela cassação do mandato da petista, mas foi vencido pelos votos dos outros dois membros: Samanda Alves e Tárcio Martins de melo (União). Por maioria, a comissão decidiu pela improcedência da denúncia.
Comissão negou à vereadora o “direito de ser ouvida pessoalmente”, disse desembargadora
Brisa recorreu ao TJRN alegando cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O pedido havia sido negado em primeira instância. Ao analisar o recurso, no entanto, a desembargadora Martha Danyelle entendeu que o depoimento pessoal do acusado em processos de cassação “não é mera faculdade da comissão, mas um direito essencial”.
Na decisão, a relatora destacou que a Constituição Federal assegura o devido processo legal tanto em processos judiciais quanto administrativos.
“A Comissão Especial Processante deliberou precipitadamente pelo encerramento da fase instrutória sem oportunizar à agravante o exercício do direito de ser ouvida pessoalmente”, diz a desembargadora em um trecho da decisão.
A magistrada afirmou, ainda, que o prazo de 90 dias para conclusão de processos de cassação, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, não pode ser utilizado como justificativa para restringir garantias constitucionais da acusada.
Além de determinar a reabertura da fase de instrução para colher o depoimento da vereadora, a desembargadora também decretou a suspensão dos “atos subsequentes até o cumprimento da decisão”, invalidando assim a votação do relatório na Comissão Especial Processante.
Fonte: saibamais.jor.br








