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Governo Lula determina bloqueio de beneficiários do Bolsa Família e BPC em sites de apostas

Governo Lula determina bloqueio de beneficiários do Bolsa Família e BPC em sites de apostas

O governo federal publicou, nesta terça-feira (30), uma instrução normativa que proíbe pessoas beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de manter contas ativas em sites de apostas online. A medida foi tomada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2023.

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A determinação atende à exigência da Corte de que o Executivo criasse mecanismos para impedir que recursos de programas sociais fossem utilizados em jogos de azar. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a alegar dificuldades técnicas para atender à ordem, mas o governo optou por estender o bloqueio a todos os contemplados pelos dois benefícios.

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Como vai funcionar o bloqueio

De acordo com a instrução normativa, as empresas de apostas deverão consultar, por meio do CPF, se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Caso o cadastro esteja vinculado a um desses programas, o sistema do governo retornará com a mensagem: “Impedido -Programa Social”.

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A checagem será obrigatória tanto no momento da abertura de novas contas quanto no login diário de usuários já cadastrados. Além disso, as bets terão que realizar uma revisão quinzenal de todos os registros para garantir que beneficiários não consigam manter contas ativas.

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Caso haja bloqueio de uma conta, as empresas de apostas terão que informar ao usuário, por email, mensagem de aplicativo ou SMS, os motivos do encerramento. Será garantida a devolução dos valores depositados e dos eventuais ganhos.

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Se o beneficiário não entrar em contato em até dois dias úteis, a devolução será feita automaticamente para a conta de pagamento ou bancária cadastrada. Em casos de dificuldades técnicas, a empresa deverá manter registros contábeis até que a devolução seja possível.

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Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).

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A instrução normativa também proíbe campanhas publicitárias que incentivem beneficiários de programas sociais a voltar a apostar caso deixem de receber o auxílio. Além disso, impede que sites utilizem o sistema apenas para verificar se determinada pessoa está apta ou não a realizar apostas, restringindo a consulta exclusivamente ao bloqueio.

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