Mantenha-se Conectado!

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Atualizações

Justiça exige plano de recuperação de mangue ocupado em Felipe Camarão

Justiça exige plano de recuperação de mangue ocupado em Felipe Camarão

A Justiça Federal determinou que o município do Natal apresente, em até 60 dias, um estudo técnico com propostas para desocupação e recuperação de uma área de preservação permanente (APP) de mangue no bairro Felipe Camarão, na zona Oeste da capital potiguar. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação civil pública para conter a ocupação irregular consolidada ao longo da avenida Presidente Ranieri Mazilli.

O processo, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, busca proteger a área ambientalmente sensível sem desconsiderar a situação das famílias de baixa renda que vivem na região. Ao acolher o pedido, a Justiça deixou claro que não admite uma “remoção forçada” pura e simples. O estudo exigido deverá apresentar alternativas que conciliem a proteção ambiental com o direito à moradia, prevendo inclusive a possibilidade de regularização fundiária onde isso for viável.

Na prática, a prefeitura terá de mapear os limites exatos da área protegida e identificar os trechos já degradados. Também deverá avaliar o impacto causado ao manguezal — especialmente em relação à sua função ecológica —, indicar quais áreas podem ser recuperadas, quais poderiam ser objeto de regularização e detalhar cenários para eventual reassentamento das famílias atingidas.

Degradação documentada

As investigações do MPF começaram após a constatação de danos ambientais considerados graves na Zona de Proteção Ambiental 8 (ZPA-8). Entre os problemas apontados estão o aterramento de áreas de mangue e a instalação de empresas e moradias sem licenciamento ambiental.

Relatórios técnicos indicam que, entre 2006 e 2013, a área degradada praticamente dobrou de tamanho, ultrapassando 10 mil metros quadrados cobertos por resíduos de construção civil. No local, foram identificadas atividades comerciais e residenciais sem autorização, perfuração de poço, construção de galpão, funcionamento de bar, marcenaria e serralheria, além da criação de animais em plena área de mangue.

A vegetação suprimida é protegida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que classifica os manguezais como áreas de preservação permanente intocáveis. A legislação proíbe ocupações, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas por interesse público ou dentro de parâmetros de regularização fundiária sustentável.

Histórico da ação

A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em 2020. Entre 2021 e 2024, o caso passou por um processo de mediação que resultou em acordo parcial. Como consequência, a União deixou de conceder autorizações para instalação, construção, reconstrução ou funcionamento de edificações e atividades na área de preservação.

Com a nova decisão judicial, o foco se volta agora para a elaboração de um plano que dê destino à ocupação consolidada e estabeleça medidas concretas de recuperação ambiental. O prazo de 60 dias passa a contar a partir da intimação do município.

Fonte: saibamais.jor.br

Da Redação

About Author

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like

Enem 2025: RN tem mais de 113 mil inscritos confirmados

Atualizações

Enem 2025: RN tem mais de 113 mil inscritos confirmados

Número de estudantes no exame é 10,9% superior aos inscritos de 2024. Provas desta edição do Enem tem data marcada

Incêndio atinge barracas de alimentação e deixa 4 feridos em festival gospel

Atualizações Cotidiano

Incêndio atinge barracas de alimentação e deixa 4 feridos em festival gospel

Caso aconteceu na noite desta sexta-feira (25) durante shows do Festival Sal e Luz em Mossoró, no Rio Grande do