A Justiça Federal determinou que o município do Natal apresente, em até 60 dias, um estudo técnico com propostas para desocupação e recuperação de uma área de preservação permanente (APP) de mangue no bairro Felipe Camarão, na zona Oeste da capital potiguar. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação civil pública para conter a ocupação irregular consolidada ao longo da avenida Presidente Ranieri Mazilli.
O processo, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, busca proteger a área ambientalmente sensível sem desconsiderar a situação das famílias de baixa renda que vivem na região. Ao acolher o pedido, a Justiça deixou claro que não admite uma “remoção forçada” pura e simples. O estudo exigido deverá apresentar alternativas que conciliem a proteção ambiental com o direito à moradia, prevendo inclusive a possibilidade de regularização fundiária onde isso for viável.
Na prática, a prefeitura terá de mapear os limites exatos da área protegida e identificar os trechos já degradados. Também deverá avaliar o impacto causado ao manguezal — especialmente em relação à sua função ecológica —, indicar quais áreas podem ser recuperadas, quais poderiam ser objeto de regularização e detalhar cenários para eventual reassentamento das famílias atingidas.
Degradação documentada
As investigações do MPF começaram após a constatação de danos ambientais considerados graves na Zona de Proteção Ambiental 8 (ZPA-8). Entre os problemas apontados estão o aterramento de áreas de mangue e a instalação de empresas e moradias sem licenciamento ambiental.
Relatórios técnicos indicam que, entre 2006 e 2013, a área degradada praticamente dobrou de tamanho, ultrapassando 10 mil metros quadrados cobertos por resíduos de construção civil. No local, foram identificadas atividades comerciais e residenciais sem autorização, perfuração de poço, construção de galpão, funcionamento de bar, marcenaria e serralheria, além da criação de animais em plena área de mangue.
A vegetação suprimida é protegida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que classifica os manguezais como áreas de preservação permanente intocáveis. A legislação proíbe ocupações, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas por interesse público ou dentro de parâmetros de regularização fundiária sustentável.
Histórico da ação
A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em 2020. Entre 2021 e 2024, o caso passou por um processo de mediação que resultou em acordo parcial. Como consequência, a União deixou de conceder autorizações para instalação, construção, reconstrução ou funcionamento de edificações e atividades na área de preservação.
Com a nova decisão judicial, o foco se volta agora para a elaboração de um plano que dê destino à ocupação consolidada e estabeleça medidas concretas de recuperação ambiental. O prazo de 60 dias passa a contar a partir da intimação do município.
Fonte: saibamais.jor.br







