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    Lei de Autoria do Deputado Ubaldo Fernandes combate abandono de animais no RN

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    O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) teve sua proposta transformada em lei com a recente sanção pelo Governo do Estado da campanha ‘Fiel Companhia’, visando a conscientização sobre a importância da adoção responsável, esterilização e combate ao abandono de animais no Rio Grande do Norte.

    A campanha, conforme a lei, poderá ser implementada através de parcerias com organizações não governamentais de proteção animal, associações de moradores, escolas e outras entidades interessadas. A legislação prevê a implementação de políticas públicas para incentivar a ampliação da rede de abrigos e o fortalecimento da fiscalização e punição para casos de abandono e maus-tratos.

    “A aprovação da lei represente um marco na proteção dos direitos dos animais e na promoção do bem-estar animal no estado”, comemora Ubaldo.Segundo a justificativa do deputado, o abandono de animais é um problema grave no Brasil, com estimativas de mais de 30 milhões de animais abandonados.

    No Rio Grande do Norte, a situação também é alarmante, com muitos animais abandonados em ruas, estradas e áreas rurais. “O abandono não só expõe os animais ao sofrimento e à violência, mas também acarreta problemas para a sociedade, como questões de saúde pública, acidentes e custos com o recolhimento e cuidado desses animais”.

    As atividades planejadas incluem, dentre outras, palestras educativas; campanhas de esterilização gratuitas ou a baixo custo para animais de rua e famílias de baixa renda, buscando o controle populacional e a redução do abandono; eventos de adoção em parceria com abrigos e protetores independentes; e campanhas de sensibilização para a identificação e denúncia de casos de abandono e maus-tratos.

    As despesas para a execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com a possibilidade de parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação da lei.

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