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    o que muda para correntistas

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    O anúncio de liquidação extrajudicial do Banco Master, feito pelo Banco Central nesta terça-feira (18), levantou dúvidas entre correntistas e investidores. A principal preocupação envolve o futuro de contas, aplicações e especialmente dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pela instituição.

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    Segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), pessoas físicas e jurídicas têm direito ao ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conglomerado financeiro. O valor inclui o dinheiro aplicado e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

    Quem possui até R$ 250 mil em investimentos no Banco Master receberá o total. Já aplicações acima desse limite entram na lista de credores. Nesses casos, o recebimento pode levar anos e só ocorrer após medidas judiciais.

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    Ressarcimento não é automático

    O investidor precisa solicitar o pagamento ao FGC. O processo começa após o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a lista de credores do banco, etapa que dura cerca de 30 dias.

    O pagamento ocorre em três fases:

    1. Envio da lista de credores ao FGC.

    2. Liberação do pedido de ressarcimento no aplicativo.

    3. Transferência do valor para conta de mesma titularidade.

    A liberação do botão “Solicitar pagamento” costuma ocorrer em até 48 horas após a validação.

    Como solicitar o FGC – Pessoa Física
    • Baixe o aplicativo do FGC (Android e iOS).

    • Faça o cadastro com documentos e dados pessoais.

    • Cadastre uma conta bancária de mesma titularidade.

    • Aguarde a liberação da solicitação.

    • Assine digitalmente e conclua o pedido.

    • Espere a transferência.

    Durante o processo podem ser solicitados documentos extras e validação biométrica.

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    Como solicitar o FGC – Pessoa Jurídica
    • Acesse o Portal do Investidor do FGC.

    • O representante legal preenche as informações da empresa.

    • Documentos são enviados conforme instruções enviadas por e-mail.

    • Pagamento é feito em conta do mesmo CNPJ.

    O que o FGC cobre
    • Contas correntes e poupança;

    • CDBs e RDBs;

    • Letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD);

    • Depósitos a prazo;

    • Compromissadas com títulos elegíveis.

    O limite é R$ 250 mil por instituição. Em casos de múltiplas liquidações no período de quatro anos, o teto global é R$ 1 milhão.

    Valores acima disso entram no processo de liquidação extrajudicial e podem levar anos para serem recuperados — sem garantia de recebimento.

    Tributação

    Os valores são corrigidos conforme as regras originais da aplicação. Há cobrança de Imposto de Renda seguindo a tabela regressiva e, em alguns casos, incidência de IOF para resgates com menos de 30 dias. A poupança é isenta.

    Maior operação da história do FGC

    A liquidação do Banco Master deve mobilizar R$ 41 bilhões em garantias, envolvendo cerca de 1,6 milhão de credores. O FGC afirma ter patrimônio suficiente para honrar todos os pagamentos dentro das regras atuais.

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    Fonte: Ponta Negra News

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