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    Quase 12 mil crianças foram registradas só com o nome da mãe em 5 anos no RN

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    Quase 12 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Rio Grande do Norte nos últimos cinco anos, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil. O levantamento considera o período de janeiro de 2020 até este domingo (11) e aponta 11.999 registros sem o nome do pai no estado.

    Nesse mesmo intervalo, foram registrados 210.975 nascimentos no RN, o que indica que cerca de 5,7% dos registros foram feitos apenas com o nome materno.

    A cidade com maior percentual de registros apenas com o nome da mãe foi Bodó, onde dos três nascimentos registrados no período, um não teve a paternidade reconhecida — o que representa 33% do total.

    Confira os números ano a ano:

    Cidade Registros de nascimento Só com a mãe Percentual

    •Natal 59.208 3.609 6%

    •Mossoró 35.866 2.257 6%

    •Parnamirim 14.809 826 6%

    •São Gonçalo do Amarante 6.058 406 7%

    •Ceará-Mirim 5.898 381 6%Macaíba 4.839 231 5%

    •Santa Cruz 4.024 179 4%

    •São José de Mipibu 3.918 219 6%

    •Caicó 3.198 214 7%

    •Extremoz 3.186 164 5%

    A capital Natal, que lidera em número de nascimentos, teve 59.208 registros no período, sendo 3.609 deles apenas com o nome da mãe.

    Dados por municípios

    Entre os 167 municípios potiguares, seis não registraram nenhum nascimento apenas com o nome da mãe entre 2020 e 2025. São eles: João Dias, Jundiá, Pedro Avelino, Riacho da Cruz, Triunfo Potiguar e Várzea.

    Veja os dados de alguns dos principais municípios do estado:

    Os dados são fornecidos pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

    Como funciona o reconhecimento de paternidade

    Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem a necessidade de decisão judicial, caso haja consenso entre as partes, conforme o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Se o pai quiser reconhecer voluntariamente: basta comparecer ao cartório com a certidão de nascimento da criança. É necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, se ele for maior de idade.

    Se o pai não reconhecer espontaneamente: a mãe pode indicar o suposto pai no cartório, que encaminhará o caso às autoridades competentes para investigação de paternidade.

    Desde 2017, também é possível registrar a paternidade ou maternidade socioafetiva — quando o vínculo é construído com base em afeto, sem relação biológica. Para isso, é necessário que a criança tenha 12 anos ou mais, além da concordância da mãe, do pai biológico e do responsável socioafetivo.

    O registrador civil avaliará a existência do vínculo por meio de documentos como:comprovação de residência conjunta;vínculo de plano de saúde ou previdência;existência de união estável ou casamento com o responsável biológico.

    Com informações do g1

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