O Rio Grande do Norte passou a ter, pela primeira vez, uma lista oficial de animais ameaçados de extinção. O levantamento, elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), identifica 172 espécies da fauna silvestre nativa em risco e foi publicado na edição do dia 28 de janeiro do Diário Oficial do Estado(DOE).
O documento reúne espécies residentes ou migratórias que ocorrem naturalmente no território potiguar e abrange diferentes ambientes — terrestres, aquáticos continentais, costeiros e marinhos, incluindo o mar territorial e a zona costeira adjacente. A partir da publicação, esses animais passam a ser considerados prioritários nas ações de conservação e nas políticas ambientais do estado.
Entre os animais marinhos classificados como “Criticamente em Perigo”, estão o peixe-serra (Pristis pectinata), o tubarão-martelo (Sphyrna lewini), o mero (Epinephelus itajara), a tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea) e o peixe-boi-marinho (Trichechus manatus). Já na fauna terrestre e continental, aparecem espécies como a ararajuba (Primolius maracana), o gavião-de-pescoço-curto (Leptodon forbesi), a jacucaca (Penelope jacucaca), a ema (Rhea americana) e a perereca-da-caatinga (Pseudopaludicola jaredi).
As espécies avaliadas foram enquadradas nas categorias Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU), com base em critérios compatíveis aos da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), adaptados às características ecológicas, territoriais e socioambientais do Rio Grande do Norte. Segundo o Idema, a lista será revisada a cada quatro anos ou sempre que novos dados científicos indicarem a necessidade de atualização.
Diretrizes de proteção e restrições
A portaria publicada junto com a lista também estabelece diretrizes para proteção, conservação, manejo e recuperação da fauna silvestre. Entre os objetivos estão subsidiar o licenciamento ambiental, apoiar ações de fiscalização, fomentar pesquisas científicas, fortalecer a educação ambiental e embasar políticas públicas voltadas à conservação da biodiversidade.
Com a nova regulamentação, ficam previstas restrições à captura, perseguição, transporte, comercialização e destruição de habitats das espécies ameaçadas, salvo em situações autorizadas pelo órgão ambiental. Esses casos incluem pesquisas científicas, ações de manejo, programas de reprodução e atividades de educação ambiental.
Pesquisa científica e distribuição geográfica
A elaboração da lista contou com a participação de pesquisadores de instituições como UFRN, UERN e UFERSA, além de consultorias especializadas. Foram avaliados diferentes grupos da fauna silvestre, incluindo insetos (libélulas e borboletas), peixes de ambientes continentais, estuarinos e marinhos, crustáceos, anfíbios, répteis — entre eles as tartarugas marinhas —, aves e mamíferos marinhos.
A análise considerou a distribuição geográfica das espécies, o estado de conservação, as ameaças identificadas e a disponibilidade de informações técnicas específicas para o estado. A lista passa a ser obrigatoriamente considerada nos processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo órgão. A identificação de espécies ameaçadas em áreas de empreendimentos poderá resultar na exigência de estudos ambientais específicos, na adoção de medidas de mitigação ou compensação de impactos e, em alguns casos, até no indeferimento do pedido de licença.
Fonte: saibamais.jor.br







