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Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência em Natal

  • 20 de agosto de 2026
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Foto: Jcomp/Freepik/Divulgação O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos com a obra inacabada em sua residência. Dessa forma, o juiz determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos, em […]