O Projeto de Lei Antifacção chegou ao Congresso Nacional nessa sexta-feira (31), em regime de urgência, após ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar o combate às organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas no país.
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Ao anunciar o envio da proposta, Lula afirmou que o governo vai “mostrar como se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde”. Segundo ele, o endurecimento das punições e o fortalecimento dos instrumentos de investigação são essenciais para conter o avanço do crime organizado no Brasil.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que o texto “vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento”.
Penas mais duras e novos instrumentos de investigação
O Projeto de Lei Antifacção prevê que crimes cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas sejam considerados hediondos. Homicídios enquadrados nessa categoria poderão ter penas de 12 a 30 anos. Além disso, organizações que atuarem com o objetivo de dominar territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação ou ameaça poderão ser punidas com até 15 anos de prisão.
O texto também aumenta as penas em casos de conexão com grupos estrangeiros, domínio prisional ou territorial, e nos crimes que resultem em morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Entre as medidas de investigação, o projeto autoriza o uso de técnicas especiais, como infiltração de policiais e colaboradores. Juízes poderão determinar que empresas de telefonia, internet e tecnologia forneçam dados de geolocalização em situações de ameaça à vida ou à integridade de pessoas.
Controle econômico e prevenção dentro do Estado
Para reduzir o poder financeiro das facções, a proposta facilita a apreensão de bens e permite intervenção judicial em empresas ligadas ao crime. Também prevê o bloqueio de operações financeiras e a suspensão de contratos com o poder público.
O projeto ainda autoriza a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, que reunirá informações sobre grupos atuantes no país. Caso haja indícios de infiltração no Poder Público, agentes envolvidos poderão ser afastados por decisão judicial.
Réus condenados por envolvimento com facções ficarão impedidos de contratar com o governo ou receber incentivos fiscais por 14 anos. Além disso, a administração de presídios poderá transferir presos entre unidades sem autorização judicial em casos de motim ou rebelião.
Por fim, o texto propõe ampliar a cooperação internacional, a cargo da Polícia Federal, e incluir o setor privado na troca de informações e provas para fortalecer as investigações.
Fonte: Ponta Negra News
