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Liquidação do Banco Master deixa dúvidas sobre CDBs e contas. FGC garante até R$ 250 mil por CPF/CNPJ; valores acima entram em processo judicial.

O anúncio de liquidação extrajudicial do Banco Master, feito pelo Banco Central nesta terça-feira (18), levantou dúvidas entre correntistas e investidores. A principal preocupação envolve o futuro de contas, aplicações e especialmente dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pela instituição.

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Segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), pessoas físicas e jurídicas têm direito ao ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conglomerado financeiro. O valor inclui o dinheiro aplicado e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Quem possui até R$ 250 mil em investimentos no Banco Master receberá o total. Já aplicações acima desse limite entram na lista de credores. Nesses casos, o recebimento pode levar anos e só ocorrer após medidas judiciais.

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Ressarcimento não é automático

O investidor precisa solicitar o pagamento ao FGC. O processo começa após o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a lista de credores do banco, etapa que dura cerca de 30 dias.

O pagamento ocorre em três fases:

  1. Envio da lista de credores ao FGC.

  2. Liberação do pedido de ressarcimento no aplicativo.

  3. Transferência do valor para conta de mesma titularidade.

A liberação do botão “Solicitar pagamento” costuma ocorrer em até 48 horas após a validação.

Como solicitar o FGC – Pessoa Física
  • Baixe o aplicativo do FGC (Android e iOS).

  • Faça o cadastro com documentos e dados pessoais.

  • Cadastre uma conta bancária de mesma titularidade.

  • Aguarde a liberação da solicitação.

  • Assine digitalmente e conclua o pedido.

  • Espere a transferência.

Durante o processo podem ser solicitados documentos extras e validação biométrica.

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Como solicitar o FGC – Pessoa Jurídica
  • Acesse o Portal do Investidor do FGC.

  • O representante legal preenche as informações da empresa.

  • Documentos são enviados conforme instruções enviadas por e-mail.

  • Pagamento é feito em conta do mesmo CNPJ.

O que o FGC cobre
  • Contas correntes e poupança;

  • CDBs e RDBs;

  • Letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD);

  • Depósitos a prazo;

  • Compromissadas com títulos elegíveis.

O limite é R$ 250 mil por instituição. Em casos de múltiplas liquidações no período de quatro anos, o teto global é R$ 1 milhão.

Valores acima disso entram no processo de liquidação extrajudicial e podem levar anos para serem recuperados — sem garantia de recebimento.

Tributação

Os valores são corrigidos conforme as regras originais da aplicação. Há cobrança de Imposto de Renda seguindo a tabela regressiva e, em alguns casos, incidência de IOF para resgates com menos de 30 dias. A poupança é isenta.

Maior operação da história do FGC

A liquidação do Banco Master deve mobilizar R$ 41 bilhões em garantias, envolvendo cerca de 1,6 milhão de credores. O FGC afirma ter patrimônio suficiente para honrar todos os pagamentos dentro das regras atuais.

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Fonte: Ponta Negra News

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