Começou nesta segunda (1º), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, a nova sessão do júri popular para o julgamento do Caso Zaira. A estudante universitária foi encontrada morta dentro do carro do policial militar Pedro Inácio de Araújo, durante o carnaval de Caicó de 2019. O PM é acusado de estuprar e matar a jovem de 22 anos.
Essa é a segunda tentativa de realizar o júri popular. O primeiro julgamento foi cancelado em junho deste ano. Durante a manhã, o juiz da 2ª Vara Criminal de Natal, Valter Flor, analisou pleitos preliminares apresentados pela defesa do réu. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), as preliminares foram apresentadas antes do sorteio para composição do Conselho de Sentença, que iniciou às 11h45.
Em junho, o julgamento foi cancelado após a defesa do réu ter abandonado o plenário do Fórum Miguel Seabra Fagundes. Os advogados do réu alegaram cerceamento de defesa, após terem perguntas indeferidas pelo presidente da sessão e que julgavam imprescindíveis para sua tese. Por outro lado, o Ministério Público alegou que tais perguntas poderiam ferir a dignidade da vítima, o que foi acatado pelo magistrado.
No julgamento desta segunda, apenas familiares da vítima e do réu podem adentrar o salão do Júri. Como o processo segue em segredo de justiça, profissionais de imprensa não podem acompanhar o julgamento, o que inclui a assessoria do próprio TJRN.
Caso Zaira
Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, era natural de Currais Novos mas morava em Mossoró, onde estudava Engenharia Química na Ufersa. No dia 2 de março de 2019, foi encontrada morta no sábado de Carnaval em Caicó dentro do carro do policial militar Pedro Inácio Araújo.
Segundo as investigações, entre 2h14 e 3h daquele dia, os dois estavam dentro do carro, quando Pedro Inácio tentou ter relações sexuais com a vítima, e ela negou. Diante da negativa, o PM a estupra e depois a mata.
Inicialmente, o processo tramitou na 3ª Vara da Comarca de Caicó, mas a defesa solicitou e obteve a mudança para Natal, alegando dúvidas sobre a imparcialidade do júri na região do Seridó, devido à repercussão do caso.
Inicialmente, o julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (6), com 22 depoimentos previstos, entre eles o do réu e das testemunhas de defesa e de acusação. O processo conta com sete mil laudas.
Como funciona um júri popular
O júri popular permite o julgamento de determinados crimes de interesse social. Nem todos os crimes são levados para Júri Popular. Ele é previsto para os casos de crimes dolosos contra a vida (quando o agente quis ou assumiu o resultado), sejam tentados ou consumados, como, homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
O Tribunal do Júri é um órgão especial da Justiça, previsto na Constituição Federal. Ele é composto por um juiz de direito como presidente, promotor de justiça, advogado de defesa, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formado por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido ou condenado.
Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.
Depois da votação dos jurados, o juiz, profere a sentença, declarando o acusado inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.
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Fonte: saibamais.jor.br



