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trabalhadores pedem demissões com pagamento de verbas indenizatórias 

Os funcionários da Serede, subsidiária da Oi, protestaram na última sexta (19), em Natal, por causa da situação de incerteza diante da chegada do final de ano. Os trabalhadores ainda não receberam o 13º salário e muitos estão em casa, a pedido da empresa, sem bater o ponto. 

Foi decretada a recuperação judicial da Oi e da Serede. Mas, na prática, essa recuperação não está acontecendo. A empresa não pagou o 13º, não paga os carros e manda o trabalhador ficar em casa. Isso está acontecendo porque a empresa não tem dinheiro para pagar o aluguel dos veículos e o combustível”, explica Iara Martins, presidenta do Sinttel/ RN (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações). 

Ao contrário do que costuma acontecer, os trabalhadores da Serede querem ser demitidos, mas, para isso, pedem a garantia de pagamento das verbas indenizatórias. No final da última sexta, a Justiça decretou a falência da Serede – que estava em processo de recuperação judicial – e, dentre outras questões, a demissão dos trabalhadores, porém, sem a garantia de pagamento das indenizações trabalhistas. 

“A juíza do caso diz que libera o vínculo empregatício, o FGTS e o seguro-desemprego. Mas e as verbas rescisórias? Tem gente com 30, 20, 10 anos de empresa. Não sabemos quanto tempo vai levar o processo de falência. Queremos ser demitidos, mas com o pagamento das verbas rescisórias, nossa angústia é que chegou o fim de ano e a justiça vai entrar em recesso sem que isso seja resolvido”, lamenta Iara. 

A Serede possui, atualmente, cerca de três mil trabalhadores em todo o Brasil, sendo 60 espalhados por diferentes cidades do Rio Grande do Norte. A Agência SAIBA MAIS entrou em contato com a Serede por email e pediu um posicionamento da empresa sobre os pagamentos aos trabalhadores, mas nós ainda não recebemos uma resposta. O espaço segue aberto e será atualizado assim que tivermos algum retorno.

A Oi, de quem a Serede é subsidiária, é uma concessionária de serviço público que tinha obrigação contratual de telefonia fixa e móvel, mas que está num processo de recuperação judicial.

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Fonte: saibamais.jor.br

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