A tentativa de golpe do 8 de janeiro de 2023 completa três anos nesta quinta-feira (8). Ao menos oito potiguares foram presos em Brasília (DF) e se tornaram réus; alguns já foram condenados, outros aguardam julgamento e dois assinaram acordos de não persecução penal para encerrar a ação sem condenação em troca do cumprimento de medidas alternativas.
Ao todo, foram apresentadas mais de 1,4 mil denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF) em sucessivas etapas, contra executores, incitadores, agentes públicos acusados de omissão e financiadores. Nos casos mais graves, quando ficou configurada a participação direta nos atos de vandalismo (núcleo dos executores), os réus foram acusados de crimes como golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito.
Já nos casos mais leves, que envolvem pessoas presas no dia seguinte às invasões no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília (incitadores), as denúncias foram pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. A estratégia do Ministério Público Federal (MPF) foi oferecer acordos de não persecução penal, instrumento por meio do qual os réus confessam os crimes apontados nas denúncias e se comprometem a cumprir uma série de obrigações. Essas sanções incluem pagamento de multa (calculada conforme a capacidade financeira de cada um), prestação de 300 horas de serviços à comunidade e participação em curso sobre a democracia, entre outras.
Veja, a seguir, a situação de cada um dos potiguares presos pelo 8 de janeiro na capital federal:
Antonio Fidelis da Silva Filho
Respondendo à Ação Penal 1255, ele foi condenado no ano passado à prisão de um ano de reclusão substituída por uma pena restritiva de direitos, consistentes em:
consistentes em:
• Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h;
• Participação em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h
• Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
• Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
• Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome da condenada;
• Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
• Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).
Cleodon Oliveira Costa
Foi o primeiro potiguar condenado, tendo recebido uma pena de 13 anos e seis meses. Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações golpistas.
Ele chegou a tirar fotos durante a invasão à Praça dos Três Poderes e ainda se feriu, tendo deixado vestígios de DNA em um lenço com sangue e em um boné, segundo mostra o documento do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.
Daywydy da Silva Firmino
Teve o julgamento iniciado em 12 de dezembro de 2025, que foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Atualmente, o potiguar vive em São Paulo e já foi estagiário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Antes disso, porém, ele viveu em Natal e estudou na capital.
Firmino chegou a publicar vídeos dentro da Academia da Polícia Federal depois de ser preso por participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Ele ganhou liberdade provisória em 13 de março de 2023, mediante a imposição de medidas cautelares; já chegou a pedir para retirar a tornozeleira eletrônica anteriormente, mas teve o pedido negado.
Ao potiguar, são atribuídos os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Francisca Ivani Gomes
Está na mesma situação de Daywydy da Silva Firmino: deveria ter sua ação penal concluída até 19 de dezembro, mas a votação foi suspensa após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Ela está em liberdade provisória desde 19 de janeiro de 2023 e vive em Parnamirim. Antes do julgamento ser paralisado, Alexandre de Moraes votou para condená-la com a mesma pena de Daywydy Firmino.
Em seu interrogatório judicial, a acusada confessou ter deixado Natal para ir a Brasília. Disse que estava no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército quando foi encaminhada para um ônibus e foi conduzida para a Polícia Federal, onde foi presa. Informou que a viagem foi programada “de última hora”, com um percurso que demora cerca de três dias. Disse que chegou em Brasília no dia 9 de janeiro de 2023 pela madrugada, e que no dia seguinte estava no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Afirmou, ainda, que programou ficar em Brasília durante três ou quatro dias, pernoitando em um posto de gasolina e, pela manhã, chamou um Uber para visitar a Catedral, mas acabou parando no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.
Segundo Alexandre de Moraes, depoimentos de testemunhas constatam que havia no local uma estrutura bem organizada, com barracas, lonas, alimentos estocados, água, geradores e eletrodomésticos, como geladeiras e freezers.
Maxwell Guedes de Araújo
Está com julgamento marcado para o plenário virtual do STF, de 13 a 24 de fevereiro. Mesmo cumprindo medidas cautelares com o uso da tornozeleira eletrônica, Maxwell tem descumprido reiteradamente o uso do equipamento e violado a área de inclusão e circulação. Em 2025, ele chegou a ficar preso por três meses na Central de Recebimento e Triagem (CRT), em Parnamirim, por descumprir as medidas cautelares. Em outubro, o relator, Alexandre de Moraes, considerou que, a despeito dos diversos descumprimentos das medidas cautelares impostas que motivaram a decretação da prisão, já houve o encerramento da instrução processual, estando os autos conclusos para julgamento. Essa circunstância, de acordo com o ministro, mudou o contexto do processo e afastou a presença dos requisitos da prisão preventiva, e então o liberou.
Em 29 de dezembro de 2025, porém, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap-RN) comunicou novamente novos descumprimentos das medidas cautelares pelo réu, consistente em violação da área de inclusão, ocorridos em 1º/12/2025, 4/12/2025 (duas vezes), 5/12/2025 (quatro vezes) e 6/12/2025. A defesa foi intimada a prestar esclarecimentos.
Além de ser réu na ação penal sobre os atos antidemocráticos, Araújo foi condenado em julho do ano passado por homicídio culposo, referente a um acidente ocorrido em 2020 quando dirigia um caminhão na BR-101, altura do município de Nísia Floresta.
A ação penal sobre o acidente ocorrido na Região Metropolitana de Natal foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Maxwell recebeu uma pena restritiva de direitos, para a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, em substituição à outra pena que seria de dois anos de detenção, e também ficou suspenso da habilitação para dirigir veículo automotor por dois anos.
Segundo o MP, no dia 25 de setembro de 2020, por volta das 04h30, no KM 129,5 da BR-101, em Nísia Floresta, Maxwell Guedes de Araújo dirigia um caminhão e causou um acidente com homicídio culposo, que teve como vítima Felipe Henrique de Araújo Bezerra. Em seguida, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
Francisco Oliveira Germano
Atualmente mora em Itu (SP). Foi condenado no ano passado à pena de 1 ano de reclusão e 20 dias-multa, cada dia-multa no valor de meio salário mínimo, que foi substituída por penas restritivas de direitos.
Jane Kel Pinheiro Borges
A denúncia contra Jane Kel Pinheiro Borges foi recebida pelo Pleno da Suprema Corte em junho de 2023 afirmando que havia “presença de justa causa para a ação penal”, além de “narrativa clara e expressa que se amolda à descrição típica dos crimes multitudinários ou de autoria coletiva imputados. existência de prova da materialidade e indícios de autoria.”
Por decisão de 22 de agosto de 2023, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes reconheceu a possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal, mesmo após o recebimento das denúncias, em virtude das circunstâncias específicas do caso.
A Procuradoria-Geral da República apresentou petição na qual encaminha proposta de Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, com as seguintes condições:
1. 150 horas de prestação de serviços;
2. prestação pecuniária, no valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), a ser paga em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, cuja destinação deve observar a Resolução n. 154, de 13.7.2012, do CNJ;
3. proibição de participação em redes sociais abertas até a extinção da execução das condições do acordo;
4. participação em curso sobre Democracia, oferecido pela PGR, com carga horária de 12 horas, em formato audiovisual;
5. cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outros crimes;
6. declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.
O ministro aponta no documento que houve, por parte da ré, admissão expressa da prática do fato, diante do que se contém na Cláusula Primeira do Acordo de Não Persecução Penal:
“A COMPROMISSÁRIA, assistida por sua defensora e orientada a respeito de seus direitos e deveres legais e constitucionais, notadamente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, bem como sobre o conteúdo e as consequências previstas neste acordo, admite que manteve associação estável com outras pessoas em acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, no Setor Militar Urbano, ali estabelecido inclusive durante protestos que resultaram em danos materiais a sedes de órgãos públicos na Praça dos Três Poderes, pedindo intervenção militar na condução da vida política do país, entendendo que as Forças Armadas não poderiam tolerar a manutenção do governo proclamado eleito em outubro de 2022, devidamente diplomado e empossado em 1º.1.2023.”
Moraes afirmou que o acordo de não persecução penal seria medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia. O acordo foi homologado por Moraes em 13 de dezembro de 2024. Com a medida, também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas em desfavor da acusada.
Thiago de Lima Pinheiro
A denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa foi oferecida em 3/4/2023 e recebida pelo Supremo Tribunal Federal em 30/5/2023.
A PGR também apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal. A homologação foi feita em 12 de junho de 2024, segundo o qual o réu se comprometeu a cumprir as seguintes condições:
• Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150h;
• Prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00, a ser paga em quatro parcelas contínuas, sem juros, cuja destinação deve observar a Resolução n. 154, de 13.7.2012, do CNJ;
• Proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução;
• Participação presencial em curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, distribuída em quatro módulos de 3h;
• Cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal em epígrafe e não ser processado por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução;
• Declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos objeto deste acordo, e que não está sendo processado por outro crime ou em tratativas de celebração de outro acordo de não persecução penal.
Fonte: saibamais.jor.br




