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Governo do RN diz querer trabalhar nova proposta sobre repasse a municípios

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Governo do RN diz querer trabalhar nova proposta sobre repasse a municípios

O Governo do Rio Grande do Norte justificou, nesta quinta-feira (8), o veto ao projeto que criava novas regras para os repasses de impostos estaduais aos municípios potiguares. O Executivo afirmou que seguiu orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que apontou fragilidades legais no texto, e disse que quer trabalhar com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) para elaborar uma nova proposta.

A lei número 632/2025, de autoria de Gustavo Carvalho (PL), havia sido aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa. A proposta estabelecia critérios e prazos para o crédito das parcelas do ICMS e do IPVA que constitucionalmente pertencem às prefeituras, além dos valores destinados ao Fundeb.

Pelo texto, a parte do IPVA devida a cada município seria creditada diariamente na conta individual da prefeitura. Já a parcela municipal do ICMS seria repassada até o segundo dia útil de cada semana, referente à arrecadação da semana anterior. Esses créditos iriam ser feitos diretamente pelo agente centralizador de arrecadação — a instituição financeira responsável pelos recursos do Estado — sem necessidade de autorização da gestão estadual.

A PGE apontou quatro motivos para o veto. O órgão citou que a proposta restringia a autonomia do Poder Executivo, retirando sua capacidade de ajustar estratégias de arrecadação conforme as necessidades do Tesouro. Disse também que, ao alterar o regime de responsabilidade em contratos vigentes (como o celebrado com o Banco do Brasil), geraria risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal. Afirmou, ainda, que o Estado atua como o ente arrecadador constitucionalmente designado e o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação em si. Por último, apontou insegurança jurídica quanto ao Fundeb (leia a nota completa da PGR ao final do texto).

Em outra nota, o Executivo disse que o veto integral não significa que o Governo do Estado seja contra a desburocratização do processo de transferência de recursos arrecadados pelo estado para os municípios.

“Em contato com o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Babá Pereira, o Secretário de Estado da Fazenda, Cadu Xavier, informou que o governo deseja trabalhar em parceria com a FEMURN para construir um texto, com segurança jurídica, que garanta maior agilidade nos repasses constitucionais”, informou o Governo.

Confira a nota completa da PGE/RN:

NOTA

PGE/RN recomenda veto integral a projeto que interferia na gestão do Tesouro Estadual e na Conta Única

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN), no desempenho de sua missão de zelar pela conformidade jurídica dos atos administrativos estaduais, esclarece os fundamentos da recomendação pelo Veto Integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, publicado no Diário Oficial em 8 de janeiro de 2026:

1. Preservação da Autonomia Administrativa do Executivo: O veto busca resguardar a capacidade do Estado de gerir sua arrecadação sem interferências. A proposta parlamentar, ao impor modelos rígidos de fluxo financeiro e contas exclusivas, restringe a autonomia do Poder Executivo e retira sua capacidade de ajustar estratégias de arrecadação conforme as necessidades do Tesouro, ferindo a reserva de administração (art. 46, § 1º, II, “d”, c/c art. 64, IV, da Constituição Estadual, em simetria com o art. 61, § 1º, II, “b”, c/c art. 84, III, da Constituição Federal). Ademais, a recomendação de veto visa preservar a discricionariedade administrativa e a gestão do Tesouro contra o engessamento proposto pelo Legislativo.

2. Higidez da Gestão Financeira e Contratual: A análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) demonstrou que as regras propostas desorganizariam o modelo de gestão da Conta Única, criando sobreposições de obrigações. Além disso, a norma alteraria o regime de responsabilidade em contratos vigentes (como o celebrado com o Banco do Brasil), gerando risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal.

3. Natureza Orçamentária e Competência Federativa: A PGE/RN destaca que o fato de parte da arrecadação ser destinada aos Municípios não retira sua natureza orçamentária estadual. O Estado atua como o ente arrecadador constitucionalmente designado e o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação em si. Inovar materialmente sobre o que já estabelece a Lei Complementar Federal nº 63/1990 (que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios) excede o espaço de conformação normativa dos Estados.

4. Insegurança Jurídica quanto ao FUNDEB: A proposta incorporou indevidamente o fluxo do FUNDEB à sistemática da repartição tributária comum, ignorando que o Fundo possui regime jurídico próprio (Lei Federal nº 14.113/2020), o que geraria graves incertezas contábeis e fiscais.

A PGE/RN reafirma que o Estado do Rio Grande do Norte permanece cumprindo rigorosamente os repasses obrigatórios conforme os critérios objetivos já estabelecidos pela Constituição e pela Legislação Federal específica, garantindo a transparência e a autonomia financeira dos entes municipais sem comprometer a eficiência da gestão pública estadual.

Fonte: saibamais.jor.br

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