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Crimes da ditadura não prescrevem, diz OAB-PE; caso Glênio Sá pode ser revisto

A aprovação, pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), de um parecer jurídico que afirma a não incidência de prescrição sobre crimes permanentes cometidos durante a ditadura civil-militar reacende o debate sobre a responsabilidade do Estado brasileiro por violações que permanecem sem esclarecimento e reparação. Entre os casos diretamente alcançados por essa interpretação está o do militante potiguar Glênio Fernandes de Sá, perseguido, preso e torturado pelo regime, cuja morte, ocorrida em 1990, teve as circunstâncias oficialmente registradas como acidentais, mas é contestada por seus familiares.

O documento, elaborado por comissões da OAB-PE e encaminhado ao Conselho Federal da entidade e à Advocacia-Geral da União (AGU), sustenta que crimes como desaparecimento forçado, tortura, sequestro e ocultação de cadáver possuem natureza permanente, pois se prolongam no tempo enquanto não houver verdade, responsabilização e reparação. A tese confronta decisões administrativas que vêm indeferindo pedidos de reconhecimento e indenização sob o argumento de prescrição.

Companheira de Glênio, Fátima Sá afirma que a tese da prescrição sempre representou um novo ciclo de violência institucional. “Quando o Estado diz que o tempo passou, ele está dizendo que a dor também deveria ter passado. Mas como pode passar se a verdade nunca foi entregue por inteiro e se a responsabilidade nunca foi assumida?”, questiona.

Para o filho Gilson Sá, o parecer da OAB-PE fortalece a luta das famílias por reconhecimento e justiça. “Não se trata de revanchismo, mas de direito. Direito à verdade, à memória e à reparação. Enquanto o Estado não responde por esses crimes, eles continuam acontecendo na vida das famílias”, afirma.

Para a jornalista Jana Sá, filha caçula de Glênio e presidenta do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte, a posição da OAB-PE tem alcance coletivo. “O caso do meu pai dialoga com o de centenas de outras pessoas que foram perseguidas e mortas por uma política de Estado. A tese de que não há prescrição afirma que a democracia brasileira ainda tem uma dívida aberta com essas vítimas e com a sociedade”, diz. “Não se trata apenas de reparação individual, mas de justiça histórica e de romper com o pacto de silêncio que atravessou a transição política.”

Jana avalia ainda que a interpretação jurídica apresentada no parecer converge com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e evidencia as lacunas deixadas pela transição democrática. “Enquanto arquivos permanecem fechados, as instituições que participaram da repressão não foram reformadas, os agentes violadores nunca foram responsabilizados e persiste uma interpretação distorcida da Lei da Anistia de 1979, o Estado segue negando verdade e justiça. Nessas condições, a violação não se encerra no passado: ela continua no presente, o que caracteriza o crime permanente”, afirma.

Quem foi Glênio Sá

Militante comunista, preso político, torturado e sobrevivente da Guerrilha do Araguaia, Glênio Fernandes de Sá seguiu sob vigilância e perseguição mesmo após o fim formal da ditadura. Documentos do próprio Estado brasileiro indicam que ele continuou monitorado até o ano de sua morte, em 1990. A versão oficial registra o óbito como decorrente de um acidente, mas a família contesta essa narrativa, com base em registros da repressão e em depoimentos como o do ex-delegado do DOPS Cláudio Guerra, que revelou a continuidade de execuções políticas após a chamada abertura.

Para seus familiares, a morte de Glênio foi forjada e constitui uma execução política, expressão de estruturas repressivas que permaneceram ativas no período pós-ditadura. A luta pelo reconhecimento de seu nome entre os mortos e mortas do regime integra a busca por justiça de transição e reparação coletiva.

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Fonte: saibamais.jor.br

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