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Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 63% nas férias escolares no Rio Grande do Norte

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Documento, que pode ser solicitado online pela plataforma (www.e-notariado.org.br), é obrigatório para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados de um ou dos dois pais

A chegada das férias no mês de dezembro impulsiona a movimentação de famílias Brasil afora, com crianças e adolescentes se preparando para viajar à destinos nacionais ou internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares, nem sempre ao lado de um ou de ambos os pais. Digitais desde 2021, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas do Rio Grande do Norte, crescem em média 63% neste período, sendo obrigatórias para os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável.

 A solicitação da AEV é feita de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

 “As Autorizações Eletrônicas de Viagem são um marco na transformação digital do notariado, proporcionando agilidade e confiança aos pais que desejam autorizar viagens de menores. A plataforma e-Notariado é uma aliada nesse processo”, explica Sérgio Procópio, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte.

 Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou as 19 emissões nos meses de novembro e janeiro, três vezes mais do que os 6 documentos emitidos em média ao longo do ano. Em novembro de 2023, foram emitidas 8 AEVs, enquanto, em novembro deste ano, o número já ultrapassou as 13 autorizações, representando um crescimento de 63%. O aumento acompanha a tendência sazonal de alta nos meses que antecedem as férias escolares, quando crianças e adolescentes podem viajar.

 Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato à distância.

 O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

 Como realizar o ato

 O processo de emissão da AEV é simples. Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda, ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

 Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte

 O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio Grande do Norte. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

 A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

 Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte

 Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Beatriz Aguiar

Tel: (11) 3116-0020 / (11) 99614-8254 /(22) 99985-9763

E-mail: https://cnbrn.org.br/

URL: contato@cnbrn.org.br 

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