O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), a regulamentação do trabalho em feriados para parte das atividades do comércio. Com a medida, empresas de 12 segmentos, incluindo supermercados, farmácias, atacadistas, concessionárias e o comércio varejista em geral, só poderão funcionar nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A nova regulamentação restabelece a exigência de negociação coletiva para as atividades abrangidas pela Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023 e cuja implementação havia sido adiada em diversas ocasiões. Para os demais setores já contemplados pela legislação, permanece a autorização permanente para o trabalho em feriados.
Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar a legislação municipal aplicável. Segundo o governo federal, a medida busca adequar a regulamentação ao que estabelece a Lei nº 10.101/2000 e ampliar o protagonismo da negociação entre empregadores e trabalhadores.
Especialistas avaliam que a mudança poderá influenciar a organização das empresas e a dinâmica das relações de trabalho.
Para o professor de Direito da Estácio, Túlio Chaves, a nova regra fortalece o papel das entidades sindicais, mas também exige maior capacidade de diálogo entre as partes.
“Ao posicionar a negociação coletiva como principal instrumento para definir as condições de trabalho, a medida fortalece as entidades representativas e permite que as regras sejam ajustadas à realidade de cada setor. Por outro lado, a estrutura sindical brasileira ainda enfrenta desafios que podem transformar o processo negocial em um ambiente de impasses e burocracia”, afirma.
Segundo o docente, o êxito da regulamentação dependerá da disposição de empresas e sindicatos para buscar soluções consensuais.
“Substituírem a cultura do litígio por um diálogo mais efetivo e orientado à construção de consensos.”
Empresas devem se preparar para a nova regra
Na avaliação de especialistas, um dos principais desafios será a inexistência de convenções coletivas vigentes ou a dificuldade de consenso entre sindicatos patronais e laborais.
Para Túlio Chaves, nesses casos, empresas e trabalhadores podem enfrentar insegurança jurídica.
“Sem um acordo válido entre as partes, as empresas ficam expostas a autuações e passivos trabalhistas, enquanto os trabalhadores enfrentam incertezas sobre seus direitos. Quando a negociação fracassa, o conflito tende a migrar para a Justiça do Trabalho, transferindo ao Judiciário decisões que poderiam ser construídas em comum acordo”, comenta.
A diretora da DPi, consultoria especializada em questões trabalhistas e previdenciárias pertencente ao RC Hub, Anna Karenina Dantas, destaca que a adaptação exigirá planejamento, especialmente para pequenas e médias empresas.
“Muitas organizações não possuem experiência em negociações dessa natureza e podem enfrentar dificuldades para obter autorização para funcionar em datas estratégicas. Além disso, a incerteza sobre a abertura em feriados impacta o planejamento operacional, a elaboração de escalas e até mesmo campanhas de vendas. Por isso, é muito importante evitar negociações de última hora e manter toda a documentação organizada para apresentar em eventuais fiscalizações”, alerta.
Negociação pode ampliar direitos dos trabalhadores
Os especialistas também avaliam que a negociação coletiva poderá ir além da definição sobre o funcionamento em feriados, permitindo a inclusão de cláusulas relacionadas às condições de trabalho.
Segundo Anna Karenina Dantas, o fortalecimento desse instrumento pode contribuir para relações laborais mais equilibradas.
“Assim como a discussão sobre a escala 6×1 trouxe à tona o tema da qualidade de vida no trabalho, a negociação coletiva pode se tornar um instrumento para construir condições mais equilibradas e humanizadas nas relações de trabalho”, destaca.
Para Túlio Chaves, o cenário exige equilíbrio entre as necessidades da atividade econômica e a proteção dos trabalhadores.
“A necessidade de modernização não pode servir como justificativa para o esgotamento da força de trabalho. A negociação é, portanto, um instrumento capaz de oferecer flexibilidade às empresas sem abrir mão da dignidade dos trabalhadores”, conclui.
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Fonte: O Poti

