O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16) novas regras para canais de WhatsApp utilizados no apoio a campanhas eleitorais. A medida determina que os espaços de comunicação que recebam financiamento ou assistência técnica de candidaturas sejam registrados na Justiça Eleitoral, sob risco de desativação até a regularização.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos sete ministros da Corte e atualiza a resolução que disciplina a propaganda eleitoral na internet. A iniciativa ocorre após uma disputa judicial envolvendo o canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelas novas diretrizes, a identificação do vínculo entre um canal e uma candidatura poderá considerar o recebimento de recursos financeiros, a prestação de suporte técnico ou o direcionamento dos usuários para páginas oficiais do candidato.
Por outro lado, manifestações espontâneas de apoio e o compartilhamento de conteúdos de campanha, isoladamente, não serão suficientes para caracterizar uma ligação direta entre o canal e a candidatura. A distinção busca estabelecer critérios para identificar quando esses espaços passam a atuar vinculados formalmente a campanhas eleitorais.
Caso as exigências não sejam cumpridas, os canais poderão ser retirados do ar até que a situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Caso envolvendo canal de apoio a Lula motivou debate
A atualização das regras ocorre em meio à controvérsia sobre o funcionamento do Exército do Lula, canal criado por André Janones para mobilizar apoiadores do presidente nas plataformas digitais.
Na terça-feira (13), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal depois que a campanha de Lula providenciou o registro da estrutura na Justiça Eleitoral, conforme havia sido exigido pelo ministro.
O caso foi marcado por decisões judiciais divergentes. Antes da determinação de Nunes Marques, o ministro Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, havia autorizado o funcionamento do canal.
A sequência de decisões levou à discussão sobre os critérios que devem ser utilizados para diferenciar iniciativas independentes de apoiadores e canais que mantêm uma relação direta com candidaturas.
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Fonte: O Poti

