O Governo Federal anunciou um conjunto de medidas para prevenir e combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o país. As iniciativas incluem canais para registrar denúncias, reforço da fiscalização trabalhista e ações para retirar da internet publicações que incentivem perseguição ou discriminação por motivos políticos.
A proposta busca garantir que trabalhadores e trabalhadoras possam exercer livremente suas escolhas políticas, sem sofrer ameaças, constrangimentos ou pressões por parte de empregadores. As denúncias poderão ser feitas por pessoas que tenham vivenciado ou testemunhado situações desse tipo.
Onde denunciar o assédio eleitoral no trabalho
Dois órgãos disponibilizam canais para receber relatos de possíveis irregularidades relacionadas à liberdade de voto e à manifestação política no ambiente profissional.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): denúncias pelos canais oficiais do ministério.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): recebimento de denúncias pelos canais oficiais do órgão.
As informações encaminhadas poderão ser apuradas pelas instituições competentes, que poderão adotar providências para proteger os direitos dos trabalhadores e responsabilizar os envolvidos, conforme a legislação.
Outra ferramenta prevista na iniciativa é a Carteira de Trabalho Digital, que será utilizada para orientar os usuários sobre seus direitos e os procedimentos necessários para formalizar denúncias.
A fiscalização trabalhista também poderá identificar irregularidades, emitir autos de infração e tomar outras medidas administrativas cabíveis.
Força-tarefa prevê remoção de conteúdos na internet
O pacote de ações inclui medidas para solicitar a retirada de sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política.
A iniciativa prevê notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).
O trabalho será desenvolvido de forma integrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Entre as providências anunciadas está ainda a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral. Também foram mencionadas medidas relacionadas à suspensão de créditos, observados os instrumentos legais aplicáveis.
“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência de pessoas no mercado de trabalho.
No contexto profissional, o assédio eleitoral pode envolver pressões, ameaças ou discriminação relacionadas às preferências políticas dos funcionários ou à escolha de candidatos nas eleições.
Dependendo das circunstâncias e da conduta praticada, os responsáveis podem responder legalmente, inclusive na esfera criminal.
As medidas anunciadas buscam fortalecer os mecanismos de denúncia e fiscalização, além de ampliar a proteção aos trabalhadores diante de tentativas de interferência em suas escolhas políticas.
*Com Informações da Secom/PR
Fonte: O Poti

