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sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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Justiça determina reabertura de fase de instrução de processo para ouvir Brisa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a reabertura da fase de instrução do processo que pode resultar na cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão é da desembargadora Martha Danyelle, que concedeu liminar em um recurso apresentado pela defesa da parlamentar.

“Defiro o pedido de atribuição de efeito ativo recurso para determinar a reabertura da fase instrutória do Processo nº 160/2025, com designação de audiência, a ser marcada pela autoridade processante, destinada à colheita do depoimento pessoal da agravante”, decidiu a magistrada.

A defesa da vereadora justificou o pedido argumentando que a Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal (CMN) encerrou a fase de produção de provas sem realizar o depoimento pessoal da parlamentar, apesar de ela ter solicitado formalmente ser ouvida.

Brisa fez a solicitação para ser ouvida ao apresentar suas alegações finais à Comissão Especial Processante. Na manifestação, ela requereu o reconhecimento do “cerceamento do direito de defesa” e a reabertura da fase de instrução para que ela pudesse prestar o seu depoimento, além de pedir a oitiva da testemunha Gabriel Greiner.

Comissão decidiu pela improcedência da denúncia, mas decisão adia votação pelo plenário da CMN

Comissão Especial Processante se reuniu hoje e decidiu, por maioria de votos, pela improcedência da acusação contra Brisa Bracchi. Foto: Divulgação

A Comissão Especial Processante, presidida pela vereadora Samanda Alves (PT), no entanto, concluiu a análise do caso, nesta quinta-feira (26), sem ouvir a parlamentar sobre a denúncia relativa ao evento “Rolé Vermelho”, que motivou o pedido de cassação apresentado pelo vereador Matheus Faustino (União).

O relator do processo, Daniell Rendall (Republicanos), apresentou parecer pela cassação do mandato da petista, mas foi vencido pelos votos dos outros dois membros: Samanda Alves e Tárcio Martins de melo (União). Por maioria, a comissão decidiu pela improcedência da denúncia.

Diante da negativa da Comissão Especial Processante, Brisa recorreu ao TJRN alegando cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O pedido havia sido negado em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Martha Danyelle entendeu que o depoimento pessoal do acusado em processos de cassação “não é mera faculdade da comissão, mas um direito essencial”.

Na decisão, a relatora destacou que a Constituição Federal assegura o devido processo legal tanto em processos judiciais quanto administrativos.

“A Comissão Especial Processante deliberou precipitadamente pelo encerramento da fase instrutória sem oportunizar à agravante o exercício do direito de ser ouvida pessoalmente”, diz a desembargadora em um trecho da decisão.

Saiba Mais: Comissão de vereadores vota de novo para arquivar processo de cassação contra Brisa

Depoimento da vereadora faz parte da “ampla defesa”

Foto: Divulgação

O entendimento do TJRN é de que a oitiva do denunciado integra o núcleo mínimo da ampla defesa e não pode ser suprimida sob o argumento de celeridade ou cumprimento de prazo.

A Câmara Municipal de Natal havia sustentado, segundo consta nos autos, que a vereadora já teria prestado depoimento em processo anterior, que tratava da mesma denúncia, mas que foi arquivado por perda de prazo.

A decisão da desembargadora, contudo, considerou que não é possível substituir a oitiva no processo atual por declarações prestadas em outro procedimento, sobretudo quando há ampliação ou diferenças no objeto da apuração.

“A simples transposição de prova produzida anteriormente, sem assegurar ao acusado a oportunidade de se manifestar especificamente sobre o que restou apurado nesse novo procedimento, viola frontalmente o contraditório e a ampla defesa”, diz a desembargadora em outro trecho da decisão.

Prazo não é justificativa para restringir garantias constitucionais, afirma desembargadora

Foto: Alisson Almeida

A magistrada afirmou, ainda, que o prazo de 90 dias para conclusão de processos de cassação, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, não pode ser utilizado como justificativa para restringir garantias constitucionais do acusado

Além de determinar a reabertura da fase de instrução do processo para colher o depoimento da vereadora, a desembargadora também disse que ficam suspensos os atos subsequentes até o cumprimento da decisão.

Dessa forma, fica adiada, portanto, a votação do parecer da Comissão Especial Processante pelo plenário da Câmara Municipal de Natal, que tem até a próxima quarta-feira (4) para concluir o processo contra Brisa.

A decisão não analisa o mérito das acusações nem antecipa qualquer juízo sobre eventual cassação. O que está em discussão, segundo a desembargadora, é exclusivamente a regularidade do procedimento e o respeito às garantias fundamentais durante a tramitação do processo político-administrativo.

A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal, agora, deverá marcar nova audiência para ouvir o depoimento da vereadora Brisa Bracchi.

Fonte: saibamais.jor.br

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