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    TJRN determina interdição parcial na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga

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    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. A decisão foi assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, e publicada por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN da última quinta-feira (6).

    De acordo com a publicação, será considerado crime de desobediência, da parte do diretor da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e da coordenadora do Coape, o ingresso de novos presos na unidade após a publicação desta portaria. Aliado a isso, adverte que o documento pode ser revogado após reativação do Pavilhão nº 2 da penitenciária.

    “A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabelece Baltazar no documento.

    Entre os argumentos utilizados pelo juiz para proibir a entrada de novos presos na unidade está o fato de que atualmente a Penitenciária recolhe 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido construído para abrigar 402 internos. Somado a isso, a Unidade prisional tem em entre seus apenados integrantes e lideranças das três facções criminosas mais atuantes no Rio Grande do Norte.
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