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Faustino apresenta novo pedido de cassação contra Brisa Bracchi

Após a Câmara Municipal de Natal anunciar nesta terça-feira (25) o arquivamento do processo de cassação de Brisa Bracchi (PT), o vereador Matheus Faustino (União) apresentou novo pedido contra a parlamentar. Ele alega que houve infrações político-administrativas e quebra de decoro parlamentar por parte de Brisa.

A denúncia contém os mesmos elementos que motivaram a denúncia anterior, ou seja, de que a vereadora petista organizou, articulou e promoveu evento “Rolê Vermelho”, de caráter político-partidário e ideológico, com o uso de emenda parlamentar. 

“Nas condutas descritas, combinou-se a utilização de recursos públicos e prerrogativas institucionais do mandato para fins de favorecimento político, direcionamento ideológico e monetização indireta de estruturas privadas financiadas pelo erário, comprometendo gravemente o decoro, a moralidade administrativa, a probidade e a credibilidade da Câmara Municipal do Natal”, diz ele no pedido.

No documento, ele pede que a denúncia seja recebida e lida imediatamente em plenário para ir à votação, e que se forme uma Comissão Processante via sorteio. Também solicita a notificação da denunciada para defesa prévia e a completa instrução do processo, culminando com a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi por quebra do decoro parlamentar, desvio de finalidade, violação da moralidade administrativa e prática de infrações político-administrativas.

Até o fechamento desta matéria, Brisa ainda não havia se manifestado nas redes sociais sobre esse novo pedido. 

Em coletiva de imprensa, a Presidência da Câmara e a Procuradoria-Geral da Casa comunicaram nesta manhã o arquivamento do processo, que também foi iniciado a partir de denúncia de Faustino. O procurador Gustavo Souza explicou, na ocasião, que uma nova denúncia poderia ser feita, inclusive pelo mesmo denunciante e com base nos mesmos fatos, já que o plenário não chegou a deliberar sobre o mérito.

Brisa também conversou com a imprensa e afirmou que, até aquele momento, o único pedido de cassação que constava no sistema era contra o vereador Luciano Nascimento (PSD). 

Arquivamento

Antes do anúncio do novo pedido, Bracchi afirmou que o arquivamento era a única possibilidade diante das quatro decisões judiciais a seu favor, e diante do fim do prazo de 90 dias. 

“Nós mostramos ao longo desses 90 dias as ilegalidades desse processo, principalmente na reta final, o momento mais decisivo do processo, e por isso tivemos as decisões judiciais ao nosso favor e esperávamos hoje o arquivamento. Qualquer medida que não fosse o arquivamento era, mais uma vez, descumprir as decisões judiciais”, apontou.

A Câmara decidiu seguir, após controvérsia, o Decreto-Lei nº 201/67 (norma federal), após o prazo máximo de 90 dias se esgotar sem que houvesse votação do relatório final pelos vereadores. 

De acordo com a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal prevalece sobre o Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Por isso, desde o início do procedimento, foi adotada a contagem da legislação federal. “O parecer da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria em 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, ele não foi submetido a votação”, disse o procurador.

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Câmara de Natal arquiva processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi

Fonte: saibamais.jor.br

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