A Câmara Municipal de Natal anunciou nesta terça feira (25), em coletiva, o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). O procurador-geral da Casa legislativa, Gustavo Souza, explicou que a Câmara decidiu seguir, após controvérsia, o Decreto-Lei nº 201/67 (norma federal), após o prazo máximo de 90 dias se esgotar sem que houvesse votação do relatório final pelos vereadores. Ainda assim, tanto o procurador quanto o presidente da Câmara, Eriko Jácome, afirmaram que outro processo pode ser eventualmente analisado em caso de nova denúncia.
De acordo com a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal prevalece sobre o Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Por isso, desde o início do procedimento, foi adotada a contagem da legislação federal. “O parecer da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria em 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, ele não foi submetido a votação.”
Embora tenha sido arquivado, o caso pode ser retomado. O Decreto 201 de 1967 permite a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e com base nos mesmos fatos, já que o plenário não chegou a deliberar sobre o mérito.
“Arquivamento era única possibilidade”, diz Brisa
Para a vereadora Brisa Bracchi, o arquivamento era a única possibilidade diante das quatro decisões judiciais a seu favor, e diante do fim do prazo de 90 dias.
“Nós mostramos ao longo desses 90 dias as ilegalidades desse processo, principalmente na reta final, o momento mais decisivo do processo, e por isso tivemos as decisões judiciais ao nosso favor e esperávamos hoje o arquivamento. Qualquer medida que não fosse o arquivamento era, mais uma vez, descumprir as decisões judiciais”, apontou.
Daniel Valença: “A gente espera que a liderança atual da oposição não siga sendo perseguida”
O vereador Daniel Valença (PT) foi o único parlamentar da oposição a compor a Comissão Especial Processante que analisou o processo contra Brisa — os outros nomes eram Fúlvio Saulo e Anne Lagartixa, ambos do Solidariedade. Segundo Valença, a Câmara não estava agindo de acordo com as regras, e a consequência foi o arquivamento do processo.
“Felizmente arquivaram esse processo, e a gente espera que a liderança atual da oposição não siga sendo perseguida como foi ao longo desses últimos meses”, disse ele.
Presidente da Câmara não vê erros da Casa
O vereador Eriko Jácome (PP), presidente da Câmara, exigiu a Casa legislativa de qualquer erro na condução do caso.
“Eu não encontrei erro da Câmara, porque a Procuradoria fez o trabalho dela em cima do prazo de 24 horas. Recebemos da Comissão, que foi criada em sorteio em plenário, ao vivo, de três parlamentares, na segunda-feira pela manhã, e estabelecemos o prazo de 24 horas. Não existia mais o prazo de 72 horas. E o entendimento da Procuradoria sempre foi no prazo de 24 horas. Já o Judiciário, o entendimento foi de 72 horas. Então, eu acho que foi falta de comunicação nesse aspecto. O entendimento da Procuradoria era um, e o entendimento do Judiciário é outro”, justificou.
Procuradoria nega atrito com o Judiciário
Segundo o procurador Gustavo Souza, não houve qualquer atrito entre a Casa e o Poder Judiciário.
“Por parte da Procuradoria, com relação ao Judiciário e especificamente aos desembargador Dilermando [Mota], não houve nenhum atrito. A gente despachou tecnicamente, como de costume, e não temos nenhuma rusga entre o corpo técnico da Casa e o poder judiciário, especificamente ao desembargador Dilermando”, disse ele.
De acordo com a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal prevalece sobre o Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Por isso, desde o início do procedimento, foi adotada a contagem da legislação federal. “O parecer da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria em 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, ele não foi submetido a votação.
Embora tenha sido arquivado, o caso pode ser retomado. O Decreto 201 de 1967 permite a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e com base nos mesmos fatos, já que o plenário não chegou a deliberar sobre o mérito.
Fonte: saibamais.jor.br



