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TRE-SP declara Pablo Marçal inelegível por 8 anos

Votaram com o relator, os juízes Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

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Concurso de Cortes

As ações julgadas foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro. O TRE-SP concluiu que a campanha de Marçal em 2024 desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores por meio de um “concurso de cortes”, iniciativa que oferecia remuneração e brindes a participantes que produzissem e disseminassem vídeos do candidato nas redes sociais.

Outra ação analisada apurou que a maquiadora da esposa do candidato pagou um anúncio no Google que redirecionava usuários para o site oficial da campanha.

O julgamento no TRE-SP começou em 6 de novembro, quando o relator votou por afastar as condenações por captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico, mantendo apenas a punição por uso indevido dos meios de comunicação, com multa e inelegibilidade por oito anos.

A sessão foi suspensa após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que apresentou voto divergente nesta quinta, defendendo afastar a inelegibilidade e manter apenas a multa. O plenário, porém, formou maioria para manter a punição mais severa.

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A defesa de Marçal informou que ele vai recorrer da decisão em instância superior.

Fonte: Ponta Negra News

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