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ALRN derruba veto e restabelece lei que criminaliza ocupações sem-teto

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ALRN derruba veto e restabelece lei que criminaliza ocupações sem-teto

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte derrubaram um veto da governadora Fátima Bezerra (PT) e retomaram uma lei para punir quem ocupa propriedades privadas no estado. As sanções incluem a proibição de receber auxílios e benefícios de programas sociais, tomar posse em cargos públicos, contratar com o Poder Público e até realizar concursos no âmbito estadual.

O projeto de lei 53/2024 é de autoria de Gustavo Carvalho (PL) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 18 de dezembro, com votos contrários de Isolda Dantas (PT), Divaneide Basílio (PT) e Francisco do PT.

A motivação do texto foi a ocupação do terreno onde funcionou o Diário de Natal, na avenida Deodoro da Fonseca, no bairro de Petrópolis, em Natal, pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Na época, cerca de 30 famílias organizaram a Ocupação Emmanuel Bezerra.

Em 1º de fevereiro deste ano, a governadora vetou a matéria e demonstrou que ela seria inconstitucional por pretender estabelecer, por lei estadual, a promoção de ações no âmbito do Direito Civil, ainda que esta seja de competência da União.

Já nesta terça-feira (9), os deputados estaduais analisaram os vetos encaminhados pelo Governo do Estado em sessão extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade. Os parlamentares derrubaram o veto de Fátima Bezerra. Com a decisão, o projeto deve ser promulgado pela Assembleia Legislativa para entrar em vigor.

Criminalizar ocupações agrava situação de vulnerabilidade, disse MLB

A Agência SAIBA MAIS não conseguiu contato com representantes do MLB nesta quinta-feira (10). No ano passado, após a apresentação do projeto, a organização publicou nota e ressaltou que as ocupações são uma resposta legítima diante da ausência de políticas públicas eficazes que garantam o acesso à moradia digna para todos os cidadãos. Criminalizar essas ocupações, segundo a opinião dos sem-teto, apenas agravaria a situação de vulnerabilidade das famílias e ignoraria o papel do Estado na promoção de políticas habitacionais inclusivas e justas.

“A defesa da propriedade privada feita por parte da imprensa potiguar e por alguns parlamentares e ‘políticos’ da direita não passa da defesa dos interesses dos ricos. Pois a propriedade privada não existe para a maioria da população. Na verdade ela está concentrada nas mãos de uma minoria”, argumentou o movimento.

Na mesma nota, o MLB informou que a proposta visa punir de maneira drástica e desproporcional aqueles que ocupam imóveis que não cumprem a função social — obrigatória segundo a Constituição Federal — no Rio Grande do Norte.

“São milhões de famílias que não tem onde morar no país e no Rio Grande do Norte não é diferente. Aproximadamente 140 mil moradias ainda são necessárias para atender à demanda da população. Enquanto isso, milhares de famílias vivem em condições desumanas, pagando aluguel exorbitante, dependendo da boa vontade alheia ou, pior ainda, enfrentando a dura realidade de viver nas ruas”, afirmou o movimento à época.

O que diz o projeto

Na proposta, Gustavo Carvalho diz que a inviolabilidade do direito de propriedade é fundamental para a ordem social e econômica, e diz que a ação ocorrida no prédio do antigo Diário de Natal destaca a necessidade de fortalecer a proteção desses direitos. 

“O projeto de lei busca resguardar a propriedade privada, promovendo um ambiente de segurança jurídica para os proprietários”, justificou o parlamentar.

Ainda de acordo com Carvalho, a legislação atual carece de dispositivos específicos que imponham consequências efetivas aos ocupantes ilegais. 

“Este projeto propõe sanções que, além de desestimular a ocupação ilegal, responsabilizam os invasores por eventuais danos causados às propriedades”, disse Gustavo Carvalho.

Na matéria, o deputado define que ocupação ilegal é “toda e qualquer invasão de propriedade privada que não tenha respaldo legal, seja ela de caráter rural ou urbano”. 

Pela proposta, os proprietários legais das áreas invadidas terão o direito de solicitar a remoção imediata dos ocupantes ilegais e essa remoção será realizada pela força policial, quando necessário.

O projeto ainda aponta que os ocupantes ilegais que se recusarem a deixar a propriedade após notificação formal serão passíveis de multas, que serão aplicadas de acordo com a extensão da invasão, sendo proporcional à área ocupada ilegalmente, além das demais sanções que impedirão os ocupantes de receberem benefícios do Estado.

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Fonte: saibamais.jor.br

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