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Vereadora propõe gratuidade a passageiros em pé no transporte de Natal

Um projeto de lei apresentado pela vereadora Thabatta Pimenta (PSOL) propõe a gratuidade no transporte público de Natal para os passageiros que realizarem o trajeto em pé por falta de assento disponível.

A proposta foi apresentada na quinta-feira (11). Segundo a matéria, o usuário que se enquadrar nessa situação terá direito a reembolso integral da tarifa paga no valor correspondente à passagem do deslocamento em que permaneceu em pé; ou crédito eletrônico do mesmo valor para uso no cartão eletrônico do sistema, conforme opção do usuário.

O reembolso, diz o projeto, deverá ser solicitado no prazo máximo de sete dias úteis, mediante apresentação de comprovante de pagamento e identificação do embarque (linha, horário e ponto), podendo ser feita presencialmente na sede da STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) ou por sistema eletrônico de atendimento.

Thabatta afirma, em sua justificativa, que a situação em que o usuário é obrigado a permanecer em pé por falta de assento, sobretudo em trajetos longos, fere a dignidade da pessoa humana e produz efeitos desiguais sobre idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e trabalhadores de baixa renda, que dependem do transporte de massa.

A parlamentar diz que estatísticas setoriais e estudos acadêmicos apontam redução da oferta de viagens e queda na produção de quilometragem nas últimas décadas, o que teria contribuído para episódios de superlotação em vários sistemas urbanos do país.

“O projeto de lei traduz em proteção concreta a centenas de milhares de usuários vulneráveis, melhora a percepção de qualidade do serviço e cria incentivo direto às operadoras para evitar superlotação. Além disso, cria mecanismo de responsabilização e transparência, com relatórios públicos que permitam acompanhar a eficácia das medidas”, destaca a vereadora.

O projeto de lei ainda deve tramitar nas comissões da Câmara Municipal antes de chegar ao plenário. Caso seja aprovado, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação.

Fonte: saibamais.jor.br

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