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Crimes da ditadura não prescrevem

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Crimes da ditadura não prescrevem

Por Rose Rodrigues | Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Membro do Coletivo Filhos e Netos por Memória Verdade e Justiça.

E isso não é apenas uma tese jurídica é um compromisso com a democracia.

Nesta semana, a OAB Pernambuco aprovou um parecer afirmando que crimes permanentes cometidos durante a ditadura civil-militar não se submetem à prescrição. Desaparecimentos forçados, sequestros, ocultação de cadáveres e execuções não são fatos encerrados no passado: são violações que persistem enquanto não houver verdade, justiça e reparação.

Negar direitos às vítimas e a seus familiares com base no argumento do “tempo decorrido” é prolongar a violência, agora sob forma institucional. A prescrição, nesses casos, funciona como política de esquecimento e o esquecimento nunca foi neutro.

A OAB cumpre seu papel histórico ao reafirmar que não há democracia sem memória, nem justiça possível sem o reconhecimento das responsabilidades do Estado. Não se trata de revanchismo, mas de responsabilidade histórica e de respeito às vítimas.

A democracia não se constrói sobre o silêncio. Crimes da ditadura não prescrevem porque o sofrimento ainda está presente e porque justiça adiada é justiça negada.

Fonte: saibamais.jor.br

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