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MPRN vai recorrer de decisão que liberou licenças para construções

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Via Costeira: MPRN vai recorrer de decisão que liberou licenças para construções

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai recorrer da decisão monocrática do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que derrubou a decisão de primeira instância da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que suspendia a concessão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira de Natal com base na Lei Municipal nº 7.801/2024, responsável por definir as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). 

Em entrevista à Agência SAIBA MAIS na tarde deste terça (03), a Promotora de Justiça Rachel Medeiros Germano explicou que a lei foi enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Natal sem discussão, estudos ambientais e em regime de urgência. A Ação Civil Pública do MPRN que questiona a metodologia utilizada na aprovação da lei foi iniciada no final de 2024, quando a instituição recebeu uma provocação da sociedade civil e do Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática (ObCiD).

Recebemos a representação da sociedade civil, ouvimos a academia, também fizemos diligência junto à Semurb [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo], vieram as respostas e, diante do que conseguimos colher, escolhemos tentar a impugnação via ação judicial do procedimento. Entendemos que a questão também é de mérito e deve ser refutada, mas entendemos que se a questão procedimental fosse corrigida, essas questões de fundo poderiam ser rediscutidas. Não houve um processo participativo, como tem que ser no caso de toda lei urbanística, isso está implícito e explícito na Constituição e no Estatuto da Cidade. Também não houve estudos técnicos necessários para pautar essas discussões”, aponta a Promotora de Justiça.

Numa votação relâmpago, com 1ª e 2ª discussões numa mesma sessão, a maioria dos vereadores de Natal aprovou no dia 28 de novembro de 2024 o projeto de lei que tratava do uso e ocupação das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).

No processo democrático existe uma disputa de forças, isso é normal, natural, existe um caminho a ser percorrido e esse caminho é tão importante quanto o resultado que a gente vai obter e nesse caminho houve percalços. A lei tramitou em regime de urgência, pra quê? Qual a urgência que existe nessa regulamentação? Ao dizer que ia regulamentar, o município, e no final a Câmara, acabaram por mudar uma legislação que existia antes. Mudou parâmetros. Nós não exploramos a mudança dos parâmetros porque a gente explorou a questão procedimental”, explica Rachel Germano.

Dentre as principais mudanças, está a permissão de ocupação da Via Costeira e a construção de prédios de até 30 metros na Redinha (antes o limite era 7,5 metros, o equivalente a dois pavimentos). O alvo da ação do MPRN é não apenas a Via Costeira, mas as cinco áreas das AEITPs.

O nosso pedido de suspensão dos efeitos dessa lei, que foi um dos pedidos da liminar, não quer dizer que nada possa ser feito nessas áreas, mas que a regulamentação anterior fosse utilizada para pautar uma eventual intervenção. São as cinco áreas de interesse: Ponta Negra, Via Costeira, área central – Praia do Meio, de Miami, dos Artistas, do Forte e Areia Preta – chegando à Redinha, além de Guarapes, que é algo novo que ficou no limbo porque não há nenhum estudo comprovando a importância ambiental e paisagística para alçá-la a uma AEITP e também não existe esse interesse econômico em cima da área, por hora”, aponta.

A Promotora também questiona a iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado, que tenta aprovar junto à Justiça estadual a mudança de alguns critérios para a conclusão de acordos para concessão de sete terrenos na Via Costeira de Natal a empresários. A justificativa é acabar com a insegurança jurídica dos processos de licenciamento, já que os documentos precisariam ser adaptados às regras do novo Plano Diretor de Natal. 

O MP entendeu que não existia legitimidade para aditivar essas concessões tão antigas sem abrir licitação, há tanto questões de direito do Patrimônio Público como questões ambientais. É interessante o poder público abrir a área para investimentos? Porque é uma área de intensa erosão costeira, qual o olhar que o município vai ter para aquela área? Essa erosão já foi mapeada e é de conhecimento geral. É algo que demanda cuidado. É uma área que já sofre degradação, assim como as edificações que lá existem. A ideia seria edificar mais? Construir mais? Isso exigiria um debate público mais qualificado”, defende Germano.

No caso dos aditivos dos sete terrenos da Via Costeira, o MPRN atua apenas como Fiscal do Direito e não é parte no processo. Uma Ação do Ministério Público Federal do MPF centrada na Via Costeira questiona vários aspectos, desde procedimentos a conteúdo. Já a Ação do MPRN questiona apenas o procedimento adotado para aprovação da Lei Municipal nº 7.801/2024.

Ao questionarmos o procedimento, o conteúdo será discutido porque terão que produzir estudos sobre a área elevar a sociedade civil para votar de novo porque entendemos que esse processo não foi legítimo”, critica Germano, que observa com preocupação os movimentos políticos para desregular legislações ambientais e torná-las mais permissivas.

Temos observado que a legislação tem sofrido uma intensa modificação e não foi só a lei das AEITPs, temos outras questões aguardando diligências. Mas, asociedade civil está muito mobilizada e bate à porta do Ministério Público. Quando o Executivo está alinhado com o legislativo, consegue aprovar questões que nem sempre estão alinhadas com a boa técnica, com o que prevê a Constituição, os parâmetros nacionais das leis federais, mas acontece…”, avalia.

A expectativa é que o Ministério Público do RN recorra ao próprio TJRN, já que a decisão que suspendia a concessão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira de Natal foi monocrática.

Estamos, realmente, tendo uma produção da legislação urbanística e ambiental em Natal e temos que ficar atentos para averiguar a legalidade e legitimidade desse processo. Estamos sempre conversando com todo mundo. Recebemos os movimentos sociais, a academia, conversamos com os gestores. Se o empreendedor bater à nossa porta, nós estamos aqui para conversar, mas nós temos um compromisso com o que foi estabelecido na Constituição, no Estatuto da Cidade, no Código Florestal e outras legislações, que sofreram mais com uma votação açodada de uma lei que não poderia ter sido votada em regime de urgência. É o futuro da nossa cidade e estamos vivendo de incertezas com a emergência climática. O que já vimos num espaço de 30/ 40 anos foram mudanças muito bruscas que a Terra, que tem bilhões de anos. O que vemos como muito para a nossa vida não é nada para a vida do planeta. Na zona costeira isso é muito perceptível, ‘existia uma casa ali, não existe mais, o mar levou! Existia a ponta do Santo Cristo em São Miguel do Gostoso, não existe mais’. Isso é assustador, preciso estar atentos para a questão do equilíbrio e bem-estar porque quem vai sofrer mais somos nós, as pessoas. Os mais vulneráveis somos nós, a Terra vai sempre se adaptando, algumas espécies serão extintas, mas e nós, como iremos permanecer aqui? É uma questão muito complexa e as pessoas pensam muito no aqui e agora”, questiona a Promotora de Justiça.

A intenção do MPRN é que haja essa regulamentação constitucional, legal e legítima para todas as AEITPS.

Precisamos investir? Precisamos, somos um estado pobre, mas em 2026 vamos investir onde e como? Isso tem que estar na pauta do setor produtivo, porque é importante, a economia tem que girar, as pessoas precisam ganhar dinheiro, etc, e como? Do mesmo jeito que sempre foi feito? Não está dando certo! Temos que fazer de uma maneira diferente, você não vai poder fazer a mesma coisa esperando resultado diferente. Temos que mudar nossos padrões pra que algo diferente e melhor seja obtido lá na frente como resultado”, avalia. Raquel.

Outros questionamentos

Em dezembro de 2025 o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal. O objetivo era impedir que mudanças recentes nas leis e normas municipais e estaduais abrissem caminho para a ocupação desordenada e exigir a elaboração e a execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal.

A ação, movida contra o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), questiona legislações de âmbito municipal e estadual que contrariam a legislação federal (como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica), além de licenças concedidas sem o devido respaldo ambiental e legal.

Para o MPF, os atos normativos aprovados nos últimos anos legislam sobre temas que não são de competência municipal ou estadual, contrariam legislações federais já estabelecidas e tramitaram sem respeitar exigências legais.

Entre as normas contestadas estão a íntegra ou trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022); da Lei Municipal nº 7.801/2024; da Lei Estadual nº 12.079/2025; e da Instrução Normativa Municipal nº 002/2025-GS/Semurb. O MPF também aponta as alterações previstas no Projeto de Lei nº 662/2025, que altera a Lei Municipal nº 7.202/2021.

O MPF lembra que a Lei Municipal nº 7.801/2024 tramitou em regime de urgência e alterou as regras para construções nas chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP), nas quais se insere a Via Costeira de Natal. A nova regra permite intervenções em terrenos atualmente vazios, localizados em áreas de preservação permanente e que deveriam permanecer ‘não edificáveis’ por sua importância ecológica.

A Via Costeira abrange mais de 1,3 milhão de metros quadrados, com aproximadamente 9 km de extensão entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta. Apesar dessa área ser hoje ocupada, parcialmente, por hotéis e empreendimentos de turismo, há ainda diversos terrenos sem construções. 

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Fonte: saibamais.jor.br

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