O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai recorrer da decisão monocrática do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que derrubou a decisão de primeira instância da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que suspendia a concessão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira de Natal com base na Lei Municipal nº 7.801/2024, responsável por definir as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).
Em entrevista à Agência SAIBA MAIS na tarde deste terça (03), a Promotora de Justiça Rachel Medeiros Germano explicou que a lei foi enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Natal sem discussão, estudos ambientais e em regime de urgência. A Ação Civil Pública do MPRN que questiona a metodologia utilizada na aprovação da lei foi iniciada no final de 2024, quando a instituição recebeu uma provocação da sociedade civil e do Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática (ObCiD).
“Recebemos a representação da sociedade civil, ouvimos a academia, também fizemos diligência junto à Semurb [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo], vieram as respostas e, diante do que conseguimos colher, escolhemos tentar a impugnação via ação judicial do procedimento. Entendemos que a questão também é de mérito e deve ser refutada, mas entendemos que se a questão procedimental fosse corrigida, essas questões de fundo poderiam ser rediscutidas. Não houve um processo participativo, como tem que ser no caso de toda lei urbanística, isso está implícito e explícito na Constituição e no Estatuto da Cidade. Também não houve estudos técnicos necessários para pautar essas discussões”, aponta a Promotora de Justiça.
Numa votação relâmpago, com 1ª e 2ª discussões numa mesma sessão, a maioria dos vereadores de Natal aprovou no dia 28 de novembro de 2024 o projeto de lei que tratava do uso e ocupação das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).
“No processo democrático existe uma disputa de forças, isso é normal, natural, existe um caminho a ser percorrido e esse caminho é tão importante quanto o resultado que a gente vai obter e nesse caminho houve percalços. A lei tramitou em regime de urgência, pra quê? Qual a urgência que existe nessa regulamentação? Ao dizer que ia regulamentar, o município, e no final a Câmara, acabaram por mudar uma legislação que existia antes. Mudou parâmetros. Nós não exploramos a mudança dos parâmetros porque a gente explorou a questão procedimental”, explica Rachel Germano.
Dentre as principais mudanças, está a permissão de ocupação da Via Costeira e a construção de prédios de até 30 metros na Redinha (antes o limite era 7,5 metros, o equivalente a dois pavimentos). O alvo da ação do MPRN é não apenas a Via Costeira, mas as cinco áreas das AEITPs.
“O nosso pedido de suspensão dos efeitos dessa lei, que foi um dos pedidos da liminar, não quer dizer que nada possa ser feito nessas áreas, mas que a regulamentação anterior fosse utilizada para pautar uma eventual intervenção. São as cinco áreas de interesse: Ponta Negra, Via Costeira, área central – Praia do Meio, de Miami, dos Artistas, do Forte e Areia Preta – chegando à Redinha, além de Guarapes, que é algo novo que ficou no limbo porque não há nenhum estudo comprovando a importância ambiental e paisagística para alçá-la a uma AEITP e também não existe esse interesse econômico em cima da área, por hora”, aponta.
A Promotora também questiona a iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado, que tenta aprovar junto à Justiça estadual a mudança de alguns critérios para a conclusão de acordos para concessão de sete terrenos na Via Costeira de Natal a empresários. A justificativa é acabar com a insegurança jurídica dos processos de licenciamento, já que os documentos precisariam ser adaptados às regras do novo Plano Diretor de Natal.
“O MP entendeu que não existia legitimidade para aditivar essas concessões tão antigas sem abrir licitação, há tanto questões de direito do Patrimônio Público como questões ambientais. É interessante o poder público abrir a área para investimentos? Porque é uma área de intensa erosão costeira, qual o olhar que o município vai ter para aquela área? Essa erosão já foi mapeada e é de conhecimento geral. É algo que demanda cuidado. É uma área que já sofre degradação, assim como as edificações que lá existem. A ideia seria edificar mais? Construir mais? Isso exigiria um debate público mais qualificado”, defende Germano.
No caso dos aditivos dos sete terrenos da Via Costeira, o MPRN atua apenas como Fiscal do Direito e não é parte no processo. Uma Ação do Ministério Público Federal do MPF centrada na Via Costeira questiona vários aspectos, desde procedimentos a conteúdo. Já a Ação do MPRN questiona apenas o procedimento adotado para aprovação da Lei Municipal nº 7.801/2024.
“Ao questionarmos o procedimento, o conteúdo será discutido porque terão que produzir estudos sobre a área elevar a sociedade civil para votar de novo porque entendemos que esse processo não foi legítimo”, critica Germano, que observa com preocupação os movimentos políticos para desregular legislações ambientais e torná-las mais permissivas.
“Temos observado que a legislação tem sofrido uma intensa modificação e não foi só a lei das AEITPs, temos outras questões aguardando diligências. Mas, asociedade civil está muito mobilizada e bate à porta do Ministério Público. Quando o Executivo está alinhado com o legislativo, consegue aprovar questões que nem sempre estão alinhadas com a boa técnica, com o que prevê a Constituição, os parâmetros nacionais das leis federais, mas acontece…”, avalia.
A expectativa é que o Ministério Público do RN recorra ao próprio TJRN, já que a decisão que suspendia a concessão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira de Natal foi monocrática.
“Estamos, realmente, tendo uma produção da legislação urbanística e ambiental em Natal e temos que ficar atentos para averiguar a legalidade e legitimidade desse processo. Estamos sempre conversando com todo mundo. Recebemos os movimentos sociais, a academia, conversamos com os gestores. Se o empreendedor bater à nossa porta, nós estamos aqui para conversar, mas nós temos um compromisso com o que foi estabelecido na Constituição, no Estatuto da Cidade, no Código Florestal e outras legislações, que sofreram mais com uma votação açodada de uma lei que não poderia ter sido votada em regime de urgência. É o futuro da nossa cidade e estamos vivendo de incertezas com a emergência climática. O que já vimos num espaço de 30/ 40 anos foram mudanças muito bruscas que a Terra, que tem bilhões de anos. O que vemos como muito para a nossa vida não é nada para a vida do planeta. Na zona costeira isso é muito perceptível, ‘existia uma casa ali, não existe mais, o mar levou! Existia a ponta do Santo Cristo em São Miguel do Gostoso, não existe mais’. Isso é assustador, preciso estar atentos para a questão do equilíbrio e bem-estar porque quem vai sofrer mais somos nós, as pessoas. Os mais vulneráveis somos nós, a Terra vai sempre se adaptando, algumas espécies serão extintas, mas e nós, como iremos permanecer aqui? É uma questão muito complexa e as pessoas pensam muito no aqui e agora”, questiona a Promotora de Justiça.
A intenção do MPRN é que haja essa regulamentação constitucional, legal e legítima para todas as AEITPS.
“Precisamos investir? Precisamos, somos um estado pobre, mas em 2026 vamos investir onde e como? Isso tem que estar na pauta do setor produtivo, porque é importante, a economia tem que girar, as pessoas precisam ganhar dinheiro, etc, e como? Do mesmo jeito que sempre foi feito? Não está dando certo! Temos que fazer de uma maneira diferente, você não vai poder fazer a mesma coisa esperando resultado diferente. Temos que mudar nossos padrões pra que algo diferente e melhor seja obtido lá na frente como resultado”, avalia. Raquel.
Outros questionamentos
Em dezembro de 2025 o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal. O objetivo era impedir que mudanças recentes nas leis e normas municipais e estaduais abrissem caminho para a ocupação desordenada e exigir a elaboração e a execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal.
A ação, movida contra o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), questiona legislações de âmbito municipal e estadual que contrariam a legislação federal (como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica), além de licenças concedidas sem o devido respaldo ambiental e legal.
Para o MPF, os atos normativos aprovados nos últimos anos legislam sobre temas que não são de competência municipal ou estadual, contrariam legislações federais já estabelecidas e tramitaram sem respeitar exigências legais.
Entre as normas contestadas estão a íntegra ou trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022); da Lei Municipal nº 7.801/2024; da Lei Estadual nº 12.079/2025; e da Instrução Normativa Municipal nº 002/2025-GS/Semurb. O MPF também aponta as alterações previstas no Projeto de Lei nº 662/2025, que altera a Lei Municipal nº 7.202/2021.
O MPF lembra que a Lei Municipal nº 7.801/2024 tramitou em regime de urgência e alterou as regras para construções nas chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP), nas quais se insere a Via Costeira de Natal. A nova regra permite intervenções em terrenos atualmente vazios, localizados em áreas de preservação permanente e que deveriam permanecer ‘não edificáveis’ por sua importância ecológica.
A Via Costeira abrange mais de 1,3 milhão de metros quadrados, com aproximadamente 9 km de extensão entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta. Apesar dessa área ser hoje ocupada, parcialmente, por hotéis e empreendimentos de turismo, há ainda diversos terrenos sem construções.
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Fonte: saibamais.jor.br
