Adesivo de candidato em veículo de app está proibido.
A lógica: enquanto o carro transporta passageiro pago, ele vira bem de uso comum para a lei eleitoral, e o art. 37 da Lei das Eleições não admite propaganda ali.
No carro estritamente particular nada muda: até 0,5 m² na lataria, microperfurado no para-brisa traseiro e sempre de graça. Pagou pelo espaço, virou irregularidade.
A propaganda começa dia 16. Denúncias pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

