Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) uma nova discussão sobre a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A questão foi levantada durante uma sessão da Primeira Turma da Corte, que analisou um processo envolvendo direito de resposta e uma reportagem da TV Globo.
A controvérsia sobre a formação profissional voltou ao debate porque os ministros consideraram os efeitos da decisão tomada pelo STF em 2009, quando a Corte derrubou a obrigatoriedade do diploma e do registro profissional para jornalistas.
Durante o julgamento, Dino avaliou que o entendimento adotado há 17 anos passou a criar dificuldades para estabelecer os limites das garantias relacionadas à atividade jornalística, especialmente diante da expansão de blogs e redes sociais.
Moraes defende regulamentação da profissão
Alexandre de Moraes também se manifestou a favor de uma regulamentação da atividade jornalística. Para o ministro, a proteção constitucional destinada à liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas nas plataformas digitais.
O magistrado destacou a dificuldade criada pelo cenário atual, em que qualquer usuário pode produzir e publicar conteúdos sem necessariamente exercer a profissão de jornalista.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.
A discussão ocorre em um contexto de crescente debate sobre os limites entre liberdade de expressão, atividade jornalística e responsabilização por conteúdos divulgados na internet.
Entenda a decisão de 2009
Em 2009, o STF considerou inconstitucional a exigência de diploma em jornalismo e de registro profissional como condição para o exercício da profissão.
Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia regras para a atividade, não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A norma previa, entre outras exigências, a necessidade de registro no Ministério do Trabalho e formação superior específica em jornalismo para o exercício profissional.
Desde então, a atividade jornalística pode ser exercida sem a obrigatoriedade de diploma específico, conforme o entendimento firmado pela Corte naquele julgamento.
Debate ocorre em meio a caso envolvendo jornalista
A retomada do assunto acontece enquanto o STF é alvo de críticas relacionadas a medidas de quebra de sigilo determinadas contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão de Moraes que autorizou a identificação da fonte de um jornalista.
A fonte estaria relacionada a denúncias sobre um suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, as informações teriam sido obtidas por meio de monitoramento considerado ilegal da rotina do ministro e de familiares dele em São Luís.
O episódio acrescentou um novo elemento ao debate sobre sigilo da fonte, liberdade de imprensa e responsabilização por conteúdos publicados por jornalistas e produtores independentes.
*Com Informações de Agência Brasil
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Fonte: O Poti

