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Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam perseguição política a trabalhadores – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE

Além da exclusão dos 14 conteúdos, a decisão estabelece outras obrigações para a empresa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Além da exclusão dos 14 conteúdos, a decisão estabelece outras obrigações para a empresa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

A Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads (além do WhatApp), deverá retirar do ar 14 publicações que incentivam empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas. A determinação foi estabelecida em decisão liminar concedida nesta quinta-feira (29), pela Justiça do Trabalho de São Paulo, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa terá prazo de 24 horas, contado a partir da notificação judicial, para excluir os conteúdos apontados pelo órgão. A ordem também estabelece a interrupção das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um comunicado sobre assédio eleitoral aos usuários das três redes sociais no Brasil.

A ação foi apresentada ao juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além das medidas de retirada dos materiais, o MPT solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no decorrer do processo.

Denúncias de assédio eleitoral motivaram ação

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a iniciativa judicial foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 registros chegaram ao órgão em um período de apenas 72 horas após o segundo turno.

Na avaliação do MPT, determinadas publicações nas redes sociais estimulavam práticas discriminatórias no ambiente profissional, incentivando empresários a investigar as preferências políticas de seus funcionários e utilizar essas informações em decisões relacionadas ao emprego.

Entre as condutas identificadas estão:

  • Investigar perfis de trabalhadores nas redes sociais para descobrir suas posições políticas;
  • Acompanhar ou tentar fiscalizar o voto dos empregados;
  • Recusar contratações por causa de convicções partidárias;
  • Demitir funcionários que apoiaram candidatos diferentes daqueles defendidos pelos empregadores;
  • Expor trabalhadores publicamente ao constrangimento ou à ridicularização por suas escolhas eleitorais.

O órgão também questiona o funcionamento dos mecanismos de recomendação das plataformas. Ferramentas como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels poderiam contribuir para ampliar a circulação desse tipo de publicação.

Meta deverá cumprir outras determinações judiciais

Além da exclusão dos 14 conteúdos, a decisão estabelece outras obrigações para a empresa. Uma delas é impedir que os sistemas automatizados das plataformas continuem recomendando as publicações identificadas pelo Ministério Público.

A Meta também deverá informar aos responsáveis pelos perfis atingidos que a retirada ocorreu por determinação judicial. Essa comunicação terá de ser realizada em até 48 horas.

Outro ponto previsto é a preservação dos materiais excluídos e de seus respectivos registros técnicos até o encerramento do processo, permitindo que sejam utilizados como provas durante a tramitação da ação.

A empresa ainda terá 72 horas para disponibilizar um aviso institucional no Instagram, Facebook e Threads. O comunicado deverá permanecer acessível durante cinco dias consecutivos e esclarecer que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores por convicções, preferências ou manifestações políticas, inclusive em processos de contratação e demissão.

Juiz diferencia liberdade de expressão de discriminação

Na fundamentação da decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e o direito de manifestar opiniões políticas são garantias constitucionais. No entanto, esses direitos não podem ser utilizados para justificar incentivos à perseguição ou à discriminação de trabalhadores.

O magistrado estabeleceu uma distinção entre a manifestação de posicionamentos partidários e a promoção de práticas que busquem prejudicar profissionalmente pessoas por suas escolhas eleitorais.

A decisão também aborda a possibilidade de demissão sem justa causa, ressaltando que essa prerrogativa dos empregadores não autoriza o uso da preferência política de um funcionário como justificativa para uma punição discriminatória.

Descumprimento pode gerar multas

Caso a Meta não retire as publicações dentro do prazo estabelecido, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil por conteúdo que permanecer disponível.

Já o descumprimento da obrigação de publicar o comunicado institucional poderá resultar em penalidade de R$ 200 mil.

A determinação possui caráter liminar, ou seja, é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões apresentado pelo Ministério Público do Trabalho ainda aguarda julgamento.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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Fonte: O Poti

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