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sábado, julho 27, 2024
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Churrascaria famosa de Natal é condenada a pagar couvert artístico a pianista com 16 anos de casa

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Imagem / Divulgação

A Justiça do Trabalho de Natal condenou a famosa churrascaria Sal e Brasa Bar a pagar integralmente o couvert artístico diretamente ao pianista, que dedicou 16 anos de sua carreira ao estabelecimento. A decisão, divulgada recentemente, destaca que, apesar da remuneração fixa recebida, o pianista não recebia o valor do couvert cobrado dos clientes, que variava de R$ 3,90 a R$ 4,90 ao longo dos anos.

O pianista, que foi pioneiro no uso do piano nos restaurantes do grupo Sal e Brasa em diversas cidades do Brasil, alegou que mesmo com sua contribuição para a inovação do segmento, a churrascaria não repassava o couvert artístico a ele. Em sua defesa, o Sal e Brasa argumentou que mantinha um contrato de prestação de serviço autônomo com o pianista, negando a relação empregatícia.

Entretanto, a juíza responsável pela sentença declarou a nulidade do contrato entre as partes, reconhecendo o vínculo empregatício. Além disso, ela destacou a validade da Lei Municipal que destina o couvert exclusivamente para o artista, ressaltando a competência da Administração Municipal para regular normas em estabelecimentos do município.

A decisão baseou-se também em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, equiparando leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas a regulamentos de empresas. A juíza explicou que o couvert artístico deve ser considerado como complemento da remuneração do empregado, similar ao entendimento das gorjetas reguladas pela CLT.

Portanto, a sentença determina que o valor do couvert artístico, embora circule no caixa da empresa, deve ser transferido integralmente ao empregado como parte de sua remuneração, não podendo ser retido pela empresa como receita própria.


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