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    Deputada do PT propõe banco de ração para apoiar protetores de animais no RN

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    A deputada estadual Divaneide Basílio (PT-RN) apresentou um projeto de lei que cria o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais Domésticos no Rio Grande do Norte. A iniciativa prevê a captação e distribuição de doações de alimentos e materiais destinados a cães e gatos, beneficiando protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias de baixa renda que possuem animais de estimação.

    Outros objetivos da proposta são garantir o bem-estar animal e fortalecer quem dedica tempo e cuidado aos animais domésticos no Estado potiguar.

    “O amor e o cuidado com os animais não podem ser privilégio de poucos. O Banco de Ração é uma ação solidária que une bem-estar animal, saúde pública e responsabilidade social”, destacou a deputada Divaneide Basílio.

    O Banco de Ração será responsável por receber, armazenar e distribuir rações e utensílios; como camas, cobertores, casas, abrigos e brinquedos; em condições adequadas de uso. As doações poderão vir de estabelecimentos comerciais, indústrias, órgãos públicos, apreensões legais e projetos de patrocínio.

    Produtores cadastrados serão priorizados

    O programa priorizará o atendimento a protetores independentes cadastrados, além de famílias em situação de vulnerabilidade financeira, alimentar e nutricional, contribuindo para o combate ao abandono e à desnutrição animal.

    A deputada reforça que o projeto também possui caráter educativo, estimulando o cuidado responsável, vacinação, castração e o controle de doenças.

    “Quando o Estado apoia quem cuida, todos ganham: os animais, as famílias e a sociedade. Cuidar é um ato de amor, mas também de saúde pública”, afirmou Divaneide.

    O texto determina ainda que caberá ao Governo do Estado a organização, fiscalização e regulamentação do programa, garantindo que os alimentos doados estejam dentro do prazo de validade e em boas condições de consumo. O projeto proíbe qualquer comercialização ou proveito econômico dos itens doados, sob pena de exclusão do programa e responsabilização legal.

    Fonte: saibamais.jor.br

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