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MPRN recomenda que Secretaria de Educação só autorize funcionamento de instituições de ensino que possuam acessibilidade

MPRN recomenda que Secretaria de Educação só autorize funcionamento de instituições de ensino que possuam acessibilidade

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer que os pedidos de credenciamento e concessão/renovação de autorização para funcionamento das instituições de ensino sejam acompanhados de comprovação da acessibilidade, o que pode se dar por laudo ou parecer técnico.

Esse laudo ou parecer técnico deve ser assinado por um profissional das áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado, e atestar que as edificações onde se encontram instaladas as unidades de ensino são acessíveis e edificadas de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes.

A recomendação do MPRN tem como objetivo garantir que as instituições de ensino ofereçam um ambiente acessível e seguro para todos os alunos. Além disso, a recomendação também visa evitar que pedagogos ou outros profissionais sem habilitação para tanto sejam responsáveis por avaliar a acessibilidade das edificações.

A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao MPRN a documentação comprobatória do cumprimento da recomendação. Caso a Secretaria não acate a recomendação, o MPRN utilizará das medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação.

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