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MPRN recomenda que Secretaria de Educação só autorize funcionamento de instituições de ensino que possuam acessibilidade

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer que os pedidos de credenciamento e concessão/renovação de autorização para funcionamento das instituições de ensino sejam acompanhados de comprovação da acessibilidade, o que pode se dar por laudo ou parecer técnico.

Esse laudo ou parecer técnico deve ser assinado por um profissional das áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente habilitado, e atestar que as edificações onde se encontram instaladas as unidades de ensino são acessíveis e edificadas de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes.

A recomendação do MPRN tem como objetivo garantir que as instituições de ensino ofereçam um ambiente acessível e seguro para todos os alunos. Além disso, a recomendação também visa evitar que pedagogos ou outros profissionais sem habilitação para tanto sejam responsáveis por avaliar a acessibilidade das edificações.

A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao MPRN a documentação comprobatória do cumprimento da recomendação. Caso a Secretaria não acate a recomendação, o MPRN utilizará das medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação.

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