Início Atualizações Natália denuncia “manobra” para blindar bets na votação do PL Antifacção

Natália denuncia “manobra” para blindar bets na votação do PL Antifacção

0
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A deputada federal Natália Bonavides (PT) denunciou o que classificou como “manobra da direita” para blindar as bets na votação do PL Antifacção (Projeto de Lei 5.82/25), aprovado na noite de terça-feira (24), em votação simbólica – sem o registro nominal de cada parlamentar – na Câmara dos Deputados.

O texto cria um novo marco jurídico para o combate ao crime organizado, aumenta penas e amplia instrumentos de repressão a facções criminosas e milícias. Os parlamentares, no entanto, rejeitaram diversas mudanças que haviam sido feitas pelo Senado Federal – entre elas, a criação da taxação das casas de apostas eletrônicas, conhecidas como “bets”, que poderia gerar, nas contas do governo federal, R$ 30 bilhões para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Os recursos seriam aplicados no financiamento de ações de inteligência, operações contra o crime organizado e fortalecimento do sistema prisional. Para Natália Bonavides, esse era um dos principais avanços do PL Antifacção:

“Os mesmos da direita que enchem a boca para falar de segurança para os cidadãos foram aqueles que votaram em favor das bets, dos jogos de aposta e contra mais recursos para a segurança pública do nosso país”, acusou.

Votação foi “atropelada”, segundo petista

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Ela afirmou que “a votação foi atropelada, sem direito a verificação de votos e sem votação nominal”, apesar da solicitação no sentido contrário feita ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

“A condução da matéria foi totalmente desrespeitosa com as nossas prerrogativas enquanto parlamentares”, protestou a petista.

Natália ressaltou que a taxação das bets “não tinha função apenas de arrecadação”, citando os impactos dessa atividade sobre o aumento do vício em apostas no país. Ela alertou que isso tem causado o adoecimento da população, o aumento dos índices de suicídio e o endividamento das famílias.

“Atualmente, o mercado de apostas ilegais ainda movimenta cerca de 40% de recursos nesse setor. Regular, taxar e aumentar o rigor sobre as bets é fundamental se quisermos enfrentar o crime organizado, a sonegação de impostos e o adoecimento da nossa população. Taxar as bets era o mínimo que deveria ter sido garantido em favor da segurança pública, mas isso foi retirado”, lamentou.

Natália lembrou que o projeto já havia tramitado na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado no passado com diversas modificações polêmicas feitas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP), principalmente o ponto que fragilizava a atuação da Polícia Federal.

As distorções foram corrigidas pelo Senado Federal, onde o texto foi melhorado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE). Ao retornar para conclusão da votação na Câmara dos Deputados, no entanto, a matéria foi novamente modificada.

Relator no Senado criticou mudanças feitas na Câmara dos Deputados

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em mensagem publicada nas redes sociais, Alessandro Vieira disse que a Câmara dos Deputados “tem legitimidade regimental para fazer essas alterações, mas vai ficar claro para a sociedade entender quem quer combater de verdade o crime organizado do rico e do pobre e quem só tem coragem na periferia e afina na Faria Lima”.

O PL Antifacção foi enviado no dia 31 de outubro de 2025 pelo governo federal ao Congresso Nacional. O texto final, aprovado ontem, irá agora à sanção do presidente Lula (PT).

O projeto cria uma nova categoria de crime chamada de “domínio social estruturado”, que acontece quando, por exemplo, um grupo usa violência, ameaça ou coação para impor o controle de uma área, de pessoas ou de serviços de forma organizada e duradoura.

Para essa modalidade criminosa, a pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, podendo aumentar para 66 anos em casos agravados. Já o favorecimento a esse domínio será punido com prisão de 12 a 20 anos.

O texto define como facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que usa violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços essenciais ou praticar atos voltados à execução dos crimes previstos na lei.

A proposta também proíbe anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional para condenados por esses crimes; determina o corte do auxílio-reclusão para dependentes de condenados por domínio ou favorecimento; estabelece a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios de liderança ou comando da organização; e possibilita a redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios.

Fonte: saibamais.jor.br

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile