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Sessão que votaria cassação de Brisa Bracchi é suspensa em Natal

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A sessão de julgamento que votaria o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT), prevista para esta quarta-feira (4), foi suspensa após decisão da Justiça do Rio Grande do Norte. O Judiciário acatou um pedido da parlamentar, que alegou não ter sido ouvida pela Comissão Especial Processante durante o processo. 

Como a Comissão formalizou a reabertura do prazo para a condução dos trabalhos para ouvir a vereadora, a decisão faz com que o período inicialmente previsto para conclusão da apuração seja ultrapassado. Pelas normas que regulamentam esse tipo de processo, o descumprimento dos prazos impede o envio do relatório final ao plenário, o que inviabiliza, neste momento, a votação do caso pelos demais parlamentares.

Em comunicado, a Câmara Municipal de Natal informou que todos os atos praticados ao longo da tramitação são de responsabilidade exclusiva da Comissão Processante, especialmente de sua presidência, que tem competência para organizar os trabalhos, determinar diligências e avaliar a necessidade de oitivas. 

“No curso do processo, a comissão entendeu não ser necessária a oitiva da vereadora investigada. Contudo, às vésperas do encerramento do prazo, a parlamentar recorreu à Justiça e obteve decisão favorável, o que resultou na reabertura do prazo na data e horário anteriormente fixados para o término”, disse a Casa.

O plenário só pode deliberar sobre o mérito da matéria após o cumprimento integral das etapas regimentais e dos prazos legais pela Comissão. O limite de até 90 dias para a conclusão do processo se encerra nesta quinta-feira (5). Assim, caso a decisão não vá ao plenário até o dia 5, o caso caminha para ser novamente arquivado. O depoimento de Brisa está previsto para esta quinta-feira (5), às 17h, na sala de reuniões da Presidência da Câmara Municipal.

O que disse a vereadora

Brisa sustentou que foi regularmente notificada para apresentar defesa prévia, ocasião em que solicitou expressamente a produção de provas, inclusive a oitiva de testemunhas e seu depoimento pessoal. 

A vereadora afirmou que, após a oitiva das testemunhas arroladas, a Comissão Processante encerrou a fase instrutória sem a realização de seu depoimento pessoal, abrindo imediatamente prazo para apresentação de alegações finais. Ela disse que reiterou o pedido de oitiva pessoal durante audiência realizada em 13 de fevereiro, mas o pedido foi negado.

Brisa Bracchi é alvo do segundo processo de cassação em poucos meses, ambos apresentados pelo vereador Matheus Faustino (União), militante do Movimento Brasil Livre (MBL). O processo anterior foi arquivado após o prazo máximo de 90 dias se esgotar sem que houvesse votação do relatório final pelos vereadores.

Segundo Brisa, o atual processo (nº 160/2025) é mais amplo que o anterior (nº 116/2025), no qual teria prestado depoimento, razão pela qual sustenta não ser possível utilizar tal ato como substitutivo de nova oitiva.

De acordo com a vereadora petista, encerrar a instrução sem a realização de seu depoimento pessoal configuraria cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de ato essencial à regularidade do procedimento de cassação. 

A desembargadora Martha Danyelle, do Tribunal de Justiça, acatou o argumento.

“A celeridade inerente ao rito não autoriza a Comissão Processante a sacrificar o contraditório e a ampla defesa sob o pretexto de observar o prazo legal. Em verdade, a norma impõe-lhe o dever de conduzir a instrução com eficiência, sem comprometer os direitos fundamentais do denunciado. A extrapolação do prazo, quando decorrente da necessidade de sanar nulidade processual por ela mesma gerada, não pode ser imputada à agravante como ônus a ser suportado”, argumentou a desembargadora.

A magistrada afirmou que a concessão da tutela de urgência pleiteada é o que o processo legal exige, ou seja, assegurar que a cassação de mandato eletivo apenas ocorra após procedimento revestido de plena legitimidade constitucional. 

Com isso, a desembargadora do TJ determinou a reabertura da fase de instrução do processo de cassação, com designação de audiência a ser marcada para colher o depoimento pessoal da vereadora.

Comissão decidiu por arquivar denúncia contra Brisa

Por dois votos a um, a Comissão Especial Processante decidiu, na semana passada, arquivar a denúncia apresentada contra o mandato da vereadora Brisa Bracchi, indicando a possibilidade de encaminhar para análise exclusiva na Comissão de Ética da Casa. A deliberação ocorreu em reunião realizada no dia 26 de fevereiro.

O relator do caso, Daniell Rendall (Republicanos), apresentou relatório pela cassação e considerou que houve uso de emenda parlamentar para promoção político-partidária no evento “Rolé Vermelho”. Os outros membros, Samanda Alves (PT) e Tárcio de Eudiane (União), divergiram, e a posição de Rendall foi derrotada.

Segundo Samanda Alves, um dos argumentos utilizados é que já existe um processo contra Brisa na Comissão de Ética. Portanto, não poderia haver dois instrumentos na Casa tratando do mesmo objeto. 

Outro elemento foi uma manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Em decisão interna, o órgão concluiu que não houve improbidade administrativa nem dano ao erário, determinando o arquivamento da denúncia apresentada pelo vereador Matheus Faustino e afastando a abertura de ação judicial sobre o caso.

Saiba Mais: MP arquiva denúncia do Rolê Vermelho e fragiliza cassação de Brisa

A vereadora também afirmou que houve um empréstimo de provas do primeiro processo, que ouviu várias testemunhas, inclusive servidores da Prefeitura. Num desses depoimentos, o fiscal da Fundação Capitania das Artes (Funcarte) confirmou que, tanto em sua presença no evento realizado na Casa Vermelha quanto durante a análise virtual posterior, não identificou qualquer roupa, indumentária ou ornamentação que fizessem alusão ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Samanda Alves é denunciada no Conselho de Ética e rebate

Na sessão desta terça (3), o vereador Subtenente Eliabe (PL) afirmou que protocolou uma denúncia no Conselho de Ética da Câmara Municipal de Natal contra a vereadora Samanda Alves (PT), presidente da Comissão Processante. A representação questiona a atuação de Samanda à frente da Comissão. Segundo Eliabe, os trabalhos acumularam uma sequência de decisões que favoreceram o esgotamento do prazo de 90 dias, que é improrrogável.

Samanda rebateu as falas e afirmou estar tranquila com a condução exercida na presidência da Comissão. Segundo ela, nenhuma decisão foi tomada unilateralmente pelos membros — além de Samanda, participam o relator Daniell Rendall (Republicanos) e Tárcio de Eudiane (União).

“Em nenhum momento qualquer decisão foi tomada só por mim, só pelo vereador Rendall ou só pelo vereador Tárcio. Todas foram tomadas colegialmente, a unanimidade e com a presença sempre de no mínimo três procuradores. Teve reuniões que nós tínhamos cinco procuradores colaborando de forma consultiva”, respondeu.

Fonte: saibamais.jor.br

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