Por Geraldo Barboza de Oliveira Junior
Trinta e seis anos após a Constituição de 1988 inaugurar um paradigma multicultural no Brasil, Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) ainda enfrentam um paradoxo: muitas vezes são visíveis para o Estado como beneficiários de programas sociais, mas permanecem invisíveis quando grandes projetos de infraestrutura ameaçam seus territórios.
É perceptível essa trajetória, partindo do papel do Cadastro Único (CadÚnico) e chegando aos Protocolos de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) como ferramentas de resistência. Nesse sentido, o Judiciário brasileiro precisa consolidar o que chama de “jurisprudências necessárias” — decisões que garantam que o respeito à voz dessas comunidades seja um requisito de validade jurídica inegociável.
A “Faca de Dois Gumes” da burocracia
O CadÚnico, porta de entrada para programas como o Bolsa Família, deve ser visto para além da assistência social. Ele pode funcionar como uma prova documental estratégica de “tradicionalidade”. No entanto, pesquisadores como Anthony Hall e Barbara Piperata, alertam para as falhas nesse sistema.
Em comunidades ribeirinhas da Amazônia, por exemplo, o acesso à renda via Bolsa Família provocou uma “transição nutricional” preocupante: a substituição da dieta tradicional (peixe e farinha) por alimentos ultraprocessados, gerando um cenário de desnutrição infantil e obesidade em adultos. Além disso, a burocracia estatal muitas vezes exige que essas comunidades “performem” uma identidade rígida para acessar direitos, desconsiderando mudanças históricas e culturais.
O “Escudo” potiguar: A Lei 11.228/2022
Podemos destacar como avanço legislativo no Rio Grande do Norte, a Lei Estadual nº 11.228/2022, apontada como um marco inovador ao transformar o direito à consulta (previsto na Convenção 169 da OIT) em uma obrigação processual concreta.
Com essa lei, os Protocolos de Consulta — documentos onde as próprias comunidades definem como e quando querem ser ouvidas — ganham respaldo jurídico local. Isso obriga órgãos como o IDEMA e secretarias de infraestrutura a seguirem os ritos comunitários antes de autorizarem estradas, parques eólicos ou unidades de conservação que afetem territórios tradicionais.
Caso Primeira Lagoa: resistência no Vale do Ceará-Mirim
A teoria ganha rosto no estudo de caso da Comunidade Quilombola de Primeira Lagoa, em Ceará-Mirim (RN). Composta por cerca de 365 famílias, a comunidade possui uma posse secular da terra, mas ainda luta pela titulação regular junto ao INCRA.
Atualmente, Primeira Lagoa vê na expansão da energia eólica uma ameaça ao seu modo de vida. O uso do Protocolo de Consulta Prévia, fundamentado na nova lei estadual, tem sido a principal ferramenta da comunidade para reconfigurar a assimetria de poder frente ao Estado e às empresas privadas. “O Protocolo não é apenas um documento técnico, mas um escudo para a proteção de direitos e bens naturais”, afirma o texto.
O papel do Judiciário
A conclusão do estudo é clara: a proteção efetiva das comunidades tradicionais depende de uma mudança de postura dos tribunais. Não basta o Estado reconhecer a existência de um quilombo para fins de estatística ou auxílio financeiro; é imperativo que a justiça proteja a autonomia política desses grupos.
A construção dessas “jurisprudências necessárias” deve blindar os direitos territoriais desde o registro civil da comunidade até o respeito à sua voz soberana em decisões que moldarão o futuro de suas terras e gerações.
Esse texto é um resumo do artigo “From bureaucratic visibility to political autonomy: the unified registry and consultation protocols in Rio grande do norte, Brazil”, Londres, Open Access Journal of Science . 2025;8(1):310‒316.
Fonte: saibamais.jor.br
