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a criminalização da luta por moradia no RN

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Quando o Estado pune a pobreza: a criminalização da luta por moradia no RN

A derrubada, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do veto da governadora Fátima Bezerra ao Projeto de Lei nº 53/2024 marca um dos mais graves retrocessos democráticos recentes no estado. O que se aprovou não é apenas uma lei. É a institucionalização da punição à pobreza. É a tentativa explícita de transformar em infração administrativa aquilo que a Constituição reconhece como direito fundamental: a moradia, e, portanto, a legitimidade de lutar por ela quando o Estado a nega.

Ao vetar o projeto, a governadora apontou o óbvio jurídico: trata-se de uma norma flagrantemente inconstitucional. Ainda assim, a maioria dos deputados decidiu avançar na construção de um arcabouço legal que, na prática, criminaliza movimentos sociais e famílias que ocupam imóveis ociosos para sobreviver.

A partir de agora, no Rio Grande do Norte, quem participa de ocupações urbanas poderá sofrer sanções administrativas antes mesmo de qualquer julgamento. Entre elas: perda de acesso a programas sociais estaduais; impedimento de inscrição em programas habitacionais; e até a proibição de tomar posse em cargos públicos conquistados por concurso. Ou seja: o Estado passa a usar a fome, o desemprego e a exclusão como instrumentos de coerção política.

É a lógica perversa da punição por ser pobre. Castiga-se por não aceitar a rua como destino. Castiga-se por ousar reivindicar um direito constitucional.

Do ponto de vista jurídico, o absurdo é ainda maior. A Constituição é clara ao afirmar que somente a União pode legislar sobre direito penal. Estados não podem criar, ainda que disfarçadas de “sanções administrativas”, punições que tenham natureza penal e efeito de estigmatização social. Além disso, o texto constitucional estabelece que a propriedade deve cumprir função social. Um imóvel vazio em meio a milhares de famílias sem teto não é expressão de direito, é expressão de privilégio.

O que essa lei faz é inverter completamente a lógica constitucional: protege-se o abandono, pune-se a necessidade. Defende-se o patrimônio improdutivo, criminaliza-se a sobrevivência. Em vez de enfrentar o déficit habitacional, a especulação imobiliária e a existência de milhares de imóveis ociosos em Natal e no interior, opta-se por perseguir quem luta para morar.

Não é coincidência. É escolha política. A elite potiguar prefere punir o pobre a enfrentar a pobreza. Prefere silenciar os movimentos sociais a enfrentar os interesses do mercado imobiliário. Prefere criminalizar a ocupação a cumprir a Constituição.

A história brasileira ensina aonde isso leva. Sempre que a ordem jurídica foi usada para sufocar os que lutam por direitos, abriu-se caminho para o autoritarismo. A criminalização da luta por moradia dialoga diretamente com a tradição de repressão aos trabalhadores, aos camponeses, aos sem-teto, aos sem-terra, aos que ousam dizer que a dignidade não é mercadoria.

No Rio Grande do Norte, o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) constrói, há mais de 20 anos, uma trajetória legítima de defesa do direito à moradia. Mais de mil famílias já conquistaram teto, cidadania e dignidade por meio dessa organização. Não se trata de “invasão”, mas de resistência. Não se trata de crime, mas de afirmação de direitos.

“Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito.” A frase não é slogan vazio. É síntese de uma realidade social brutal: num país marcado pela desigualdade estrutural, a ocupação é, muitas vezes, a única forma concreta de acessar um direito que o Estado historicamente negou.

Derrubar o veto e sancionar essa lei é declarar guerra aos pobres. É dizer, sem rodeios, que no Rio Grande do Norte lutar por direitos pode custar comida, teto e trabalho. É transformar políticas públicas em instrumentos de chantagem social. É institucionalizar o medo.

Mas a história também ensina outra coisa: direitos nunca foram concedidos sem luta. Eles sempre foram conquistados contra a resistência das elites. A criminalização de hoje é a prova de que a luta é necessária. E de que ela incomoda.

A luta por moradia não será silenciada por leis injustas. Não será intimidada por sanções ilegais. Não será apagada por decretos que tentam transformar necessidade em delito.

Enquanto houver imóveis abandonados e famílias nas ruas, haverá ocupação. Haverá organização. Haverá resistência.

Porque lutar não é crime. Crime é transformar a pobreza em alvo do Estado. Crime é usar a lei para proteger privilégios e punir a dignidade. Crime é rasgar a Constituição em nome da propriedade sem função social.

E contra isso, não há neutralidade possível. Ou se está do lado do direito à vida digna, ou se está do lado da criminalização dos que lutam para sobreviver.

Fonte: saibamais.jor.br

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