O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não terá expediente na próxima segunda-feira (10), tanto na sede administrativa quanto nos cartórios eleitorais. A suspensão ocorre em razão do ponto facultativo estabelecido para a data, que antecede o feriado de 11 de agosto, dedicado à criação dos cursos jurídicos no Brasil e ao Dia do Advogado.
A definição segue o calendário de feriados e pontos facultativos do Judiciário para 2026. A Portaria STJ/GDG nº 1.010/2025 estabelece 10 de agosto como ponto facultativo e 11 de agosto como feriado, com efeitos para fins de contagem dos prazos processuais.
Prazos processuais
A suspensão do expediente também interfere na contagem dos prazos. Processos cujo prazo tenha início ou vencimento na segunda-feira (10) devem ser automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
A regra, no entanto, tem exceções. De acordo com a orientação informada pelo TRE-RN, a prorrogação não se aplica às 23ª e 45ª Zonas Eleitorais nem às situações em que houver determinação legal específica em sentido contrário.
O TRE-RN mantém serviços judiciais e sistemas eletrônicos para consultas e acompanhamento processual, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
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Fonte: O Poti

