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Justiça determina suspensão de seleção que visa substituir professores por voluntários em Natal

O processo seletivo realizado pela Prefeitura de Natal para o “Programa Educador Social Voluntário” deverá ser suspenso. A determinação está em uma decisão judicial proferida após agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) em atuação conjunta.

O programa foi instituído pela Prefeitura de Natal em maio de 2026, por meio da Lei Municipal nº 8.111/2026, para ofertar apoio a alunos com deficiência da rede municipal de ensino. No entanto, a 10ª Defensoria Cível de Natal e a 9ª Promotoria de Justiça de Natal demonstraram que o programa autoriza a atuação de até mil voluntários em funções que devem ser exercidas por servidores concursados. Entre elas, apoio em higiene, alimentação, locomoção e acompanhamento pedagógico de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista.

Documento técnico da própria Secretaria Municipal de Educação deixa claro que o objetivo do programa é substituir os contratos temporários de profissionais de apoio escolar atualmente vigentes, com previsão expressa de rescisão desses vínculos. Para a DPERN e o MPRN, essa medida caracteriza violação à regra constitucional do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal).

Decisão
Ao analisar o pedido, a Desembargadora relatora da Terceira Câmara Cível do TJRN reconheceu o risco de que a homologação do certame e a convocação dos voluntários consolidassem uma situação de difícil reversão antes mesmo do julgamento de mérito do recurso.

Com base nisso, foi concedido efeito suspensivo parcial ao agravo, determinando a paralisação de atos como a homologação do processo seletivo, a convocação e a assinatura de termos de adesão de voluntário. Além disso, também foi vedada a rescisão dos contratos dos atuais profissionais de apoio escolar em razão do novo programa até que o colegiado reexamine a questão de mérito.

Direito à educação
O caso tem origem em uma ação civil pública, cuja sentença já transitou em julgado desde setembro de 2023, sendo obrigado o Município de Natal a enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação do cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar.

A decisão determinou ainda que a Prefeitura deve ampliar o número de vagas do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em quantidade suficiente para atender toda a rede municipal, com posterior provimento dos cargos por concurso público.

Passados quase três anos do trânsito em julgado, a Defensoria e o Ministério Público mostraram que o Município jamais enviou à Câmara Municipal o projeto de lei para a criação dos cargos públicos efetivos de profissional de apoio escolar, apesar de cobranças reiteradas de ambos os Órgãos ao longo da execução do processo.

Quanto aos cargos de Professor de AEE, o Município chegou a aprovar lei criando 28 vagas, mas o número é classificado como insuficiente diante de uma rede que atende mais de 4.200 estudantes público-alvo do atendimento educacional especializado, conforme reconhecido pela própria Prefeitura em mensagem enviada à Câmara.

Agravo de Instrumento nº 0817249-88.2026.8.20.0000 (TJRN).

Fonte: Na Boca da Noite

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