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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a publicação da Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), não altera os procedimentos operacionais atualmente adotados nas rodovias federais.
Segundo a PRF, o teste passivo de etilômetro é utilizado exclusivamente como ferramenta de triagem. A comprovação do consumo de álcool e a aplicação do auto de infração continuam condicionadas à confirmação por meio do teste ativo, realizado com bocal, ou à recusa do condutor em realizar o procedimento.
A corporação também esclareceu que não utiliza, atualmente, dispositivos de detecção de substâncias psicoativas, conhecidos como “drogômetros”, em sua rotina de fiscalização.
De acordo com a PRF, o órgão participou anteriormente de testes experimentais com esse tipo de equipamento. A nova regulamentação, porém, estabelece o arcabouço normativo necessário para que a instituição possa planejar a futura aquisição e a incorporação gradual da tecnologia às ações de policiamento de trânsito.
A PRF reforça, portanto, que a nova resolução não representa uma mudança imediata nos procedimentos de fiscalização realizados nas rodovias federais.
Foto: NUCOM-RN
Fonte: Na Boca da Noite

