Eleitores do Rio Grande do Norte terão direito ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal gratuito para se deslocar até o município onde possuem domicílio eleitoral e retornar após a votação no domingo (4). A medida foi autorizada por decreto publicado nesta quarta-feira (30) e é válida para deslocamentos realizados exclusivamente entre municípios potiguares.
A gratuidade será aplicada ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN). Para o transporte de característica rodoviária, o benefício estará disponível das 4h30 de 3 de outubro até as 16h de 5 de outubro, abrangendo os períodos de ida, votação e retorno.
Já no transporte de característica semiurbana, todas as viagens realizadas durante o dia 4 de outubro terão gratuidade. Nesse caso, o decreto não estabelece horários específicos para início ou encerramento do benefício.
Documentos necessários
Para utilizar a gratuidade no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou o e-Título. Também serão aceitos documentos ou outros meios, físicos ou eletrônicos, que comprovem a identidade e o local de votação.
No retorno do município onde está localizado o domicílio eleitoral, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação. Além disso, será necessário ter utilizado a gratuidade no deslocamento de ida.
O comprovante de votação não será exigido quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente. Nessa situação, o eleitor deverá observar os horários estabelecidos e apresentar a documentação de identificação.
Ressarcimento às empresas
As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte serão ressarcidas pelos custos relacionados à gratuidade concedida aos eleitores.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará responsável por definir a forma de ressarcimento e os critérios para o cálculo dos valores.
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Fonte: O Poti
