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TSE determina que Nikolas Ferreira apague publicação sobre fala de Lula – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE

Ministra afirmou que a publicação atribuiu à fala presidencial uma conotação diferente da original. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ministra afirmou que a publicação atribuiu à fala presidencial uma conotação diferente da original. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação sobre uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a decisão, o conteúdo divulgado pelo parlamentar teria retirado a fala do presidente de seu contexto original e atribuído a ela outro sentido.

A decisão liminar foi tomada após a campanha de Lula apresentar uma representação à Justiça Eleitoral contra a publicação. O caso envolve uma declaração feita pelo presidente durante um comício realizado em Belém (PA), na segunda-feira (28).

Na ocasião, Lula convocou os homens a realizarem exames preventivos relacionados à saúde da próstata. Ao comentar a resistência masculina aos exames urológicos, o presidente fez uma comparação com os cuidados ginecológicos realizados pelas mulheres.

No discurso, Lula afirmou que, enquanto muitos homens demonstram resistência aos exames de próstata, as mulheres “aprendem a tomar toque desde pequenas”, em referência aos exames ginecológicos realizados ao longo da vida.

Após a declaração, Nikolas Ferreira publicou um trecho do vídeo nas redes sociais acompanhado da frase: “Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”

Ministra aponta alteração no sentido da fala

Ao analisar o pedido apresentado pela campanha presidencial, Estela Aranha entendeu que a publicação não se limitou a uma crítica política ou a uma contestação sobre a forma como Lula se expressou.

Segundo a ministra, o conteúdo divulgado pelo deputado teria apresentado a declaração presidencial em um contexto diferente daquele em que foi originalmente feita.

“A publicação impugnada não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada. Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas”, afirmou a ministra.

Na avaliação apresentada na decisão, a publicação poderia levar o público a interpretar que Lula estaria fazendo referência ou demonstrando concordância com práticas criminosas envolvendo crianças e adolescentes.

A ministra considerou que a fala original estava inserida em uma discussão sobre saúde pública, especificamente sobre a importância dos exames preventivos e a resistência de parte dos homens aos cuidados relacionados à saúde da próstata.

Conteúdo deverá ser retirado em 24 horas

Além de determinar a remoção da publicação, a decisão estabelece que o parlamentar não deverá reproduzir o mesmo conteúdo ou divulgar material substancialmente semelhante.

A determinação também foi encaminhada à plataforma onde a publicação foi disponibilizada para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.

Em caso de descumprimento, Nikolas Ferreira poderá ser submetido ao pagamento de multa, cujo valor será definido posteriormente pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi concedida em caráter liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo do caso.

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Fonte: O Poti

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